Entenda o risco da alteração do Código Florestal Brasileiro




O Código Florestal Brasileiro está passando por uma revisão. A votação para a alteração de seu conteúdo ocorrerá em breve no congresso nacional. 
Paralelo a esta ação, existe um movimento social (não muito divulgado na mídia) onde participam entidades reconhecidas, como a Academia Brasileira de Ciências (ABC), a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), e organizações ambientais, como a WWF, o Greenpeace, a SOS Floresta etc.

Toda esta polêmica está ocorrendo porque as modificações sugeridas para o Código vão contramão à evolução do Brasil rumo à sustentabilidade, ou pior, afetam diretamente as reservas e áreas naturais que sustentam os ecosistemas em nosso país.

Atualmente, as Áreas de Preservação Permanente (APPs) – locais considerados frágeis, como as margens dos rios (espaços alagadiços), as encostas com mais de 45 graus de declividade e os topos dos morros – são protegidas pela Lei Federal nº 4.771/65 (alterados pela Lei Federal nº 7.803/89), que faz parte do Código Florestal. Qualquer intervenção neste tipo de lugar requer uma autorização do DEPRN (Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais). Caso contrário, esta atuação será considerada crime ambiental, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.605/98, passível de pena de detenção de um a três anos e multa de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por hectare danificado.

Estas leis nunca foram cumpridas em nosso país (diga-se de passagem a quantidade de favelas em encostas íngremes existentes em muitos estados brasileiros). Por isso mesmo que umas das alterações propostas para o Código é exatamente a regulamentação das ocupações ilegais nestes locais. Podemos pensar que esta é uma boa solução para as pessoas que vivem nestas áreas, pois desta forma elas terão suas casas próprias e deverão pagar impostos ao governo (que também sairá ganhando, já que, além de dinheiro, ganhará muitos votos nas próximas eleições). Porém, nos esquecemos que essas são áreas de risco, impróprias para a habitação humana. Não é à toa que tragédias como as que ocorrem repetitivamente no Vale do Itajaí (SC), no Rio de Janeiro e em São Paulo, entre várias outras com muitos mortos e prejuízos causados pelos deslizamentos e enchentes, poderiam ser evitadas se as leis fossem cumpridas. E se elas deixarem de existir, os problemas seguramente se multiplicarão. Será que ninguém do congresso nacional entende isso? Será que não caberia escutar alguém que estuda sobre o assunto?

O argumento de cientistas e acadêmicos é unânime: do jeito que as mudanças foram propostas para o novo Código Florestal, elas não têm o menor fundamento científico para acontecer. Segundo a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC), seria uma “tragédia” a votação do novo Código Florestal com o texto da forma em que está proposto.

“Espero que não seja votado. Nós estamos aqui trazendo a visão de 96 sociedades científicas, a elite da ciência brasileira. O que nós gostaríamos é de poder continuar contribuindo trazendo dados para a implementação de um Código moderno, e não um documento que os dados da ciência mostram que está errado”, disse Helena Nader, presidente da SBPC, durante lançamento do estudo “O Código Florestal e a Ciência – Contribuições sobre o diálogo”, em Brasília. (A publicação deste estudo pode ser conferida no endereço http://www.abc.org.br/IMG/pdf/doc-547.pdf ). Na entrevista para o lançamento do estudo, que ocorreu em abril, os cientistas alegaram, segundo o Greenpeace, que esta foi a primeira vez que eles não foram ouvidos numa formulação ou revisão do Código .

O Código Florestal atual também estabelece a “reserva legal”, que é uma área de mata nativa que, por lei, deve ser preservada dentro de uma propriedade rural. Hoje, todas as propriedades rurais têm que manter uma “reserva legal”. E se ela tiver sido desmatada ilegalmente no passado, tem que ser recomposta ou compensada.

A proposta de alteração prevê que as propriedades pequenas não precisariam manter a “reserva legal”. Na prática, isso acabaria abrindo uma brecha na lei. Propriedade médias e grandes poderiam ser divididas no papel, sendo dispensadas de ter qualquer área protegida.

Em 2009, a Câmara dos Deputados criou uma comissão para analisar propostas de modificação no Código Florestal. Tendo uma maioria de deputados ruralistas, ela analisa projetos que pretendem modificar não só a lei florestal, mas vários dos principais instrumentos da política ambiental brasileira, dificultando a criação de novas áreas protegidas, como as “reservas legais”, e criando a figura do “licenciamento ambiental automático” para obras de significativo impacto ambiental.

Apesar de ser uma lei importante para a sociedade, há uma imensa pressão de parte do setor agropecuário por sua modificação. A razão da insatisfação é que, após muitas décadas de esquecimento, ela começou a ser aplicada. Não há mais como fingir que ela não existe, pois não só os órgãos de fiscalização estão mais eficientes, como o próprio mercado (leia-se os consumidores) está começando a exigir que a produção agropecuária cumpra uma lei que é de interesse de toda a sociedade.

Com a edição, em 2008, de um conjunto de medidas voltadas à implementação da lei, algumas lideranças do campo, capitaneadas pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e com o apoio do Ministério da Agricultura e Pecuária (pasta loteada para a ala “ruralista” do PMDB) passaram a pressionar por sua revogação. Eles alegam que a lei é ultrapassada, que não tem base científica, que é impossível de ser aplicada e que atrapalha o desenvolvimento do país. Será mesmo?
Autora: Tainá Braga

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