Postado pelo Ambiente Legis
Uma única conduta lesiva ao meio ambiente pode gerar três tipos de responsabilização para empresas e seus administradores
A cada dia, a questão ambiental torna-se mais relevante no cotidiano das empresas. Isso porque, diariamente são editadas novas normas impondo padrões de qualidade e obrigações relativos à proteção do meio ambiente.
Se antes a regulamentação tinha como alvo empresas e atividades de significativo impacto, hoje a legislação se apresenta cada vez mais abrangente, impondo obrigações e responsabilidades para empresas dos mais variados setores.
Basta lembrar, por exemplo, que a Política Nacional de Resíduos Sólidos, impôs a responsabilidade compartilhada pela destinação ambientalmente adequada dos resíduos. E que atividade hoje em dia não gera resíduo, não é mesmo?
A partir da vigência da lei, toda empresa deve garantir que a destinação de seus resíduos seja feita de maneira adequada, sob pena de sofrer sanções do Poder Público.
Outro elemento que impulsiona a adequação de diversas empresas diz respeito às sanções aplicadas pelos órgãos de fiscalização, que costumam ser bastante custosas.
Desde 1988, a Constituição Federal determina que as condutas consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores a sanções de natureza penal e administrativa, independentemente da obrigação de reparar os danos ambientais.
Isso significa que, por uma única conduta lesiva ao meio ambiente, o infrator poderá responder por um crime e poderá ser receber uma penalidade administrativa (como uma multa ou a suspensão de suas atividades, por exemplo), independentemente da obrigação de reparar os danos ambientais.
Em outras palavras, suponhamos que uma construtora instale um empreendimento qualquer em uma área de preservação permanente e acabe acarretando o assoreamento de um determinado curso d’água.
Essa construtora poderá responder pelo crime de danificar uma área com vegetação ambientalmente protegida, poderá sofrer uma penalidade administrativa pela conduta, além de ter a obrigação de recuperar o curso d’água assoreado.
Dentre as sanções que mais costumam assustar as empresas, as multas ocupam certamente o primeiro lugar. Isso porque uma multa ambiental pode atingir o valor de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) dependendo do caso concreto.
Com o objetivo de evitar a aplicação de penalidades, as empresas devem verificar quais as obrigações legais as quais estão sujeitas, além de considerar a elaboração de políticas internas visando à criação de boas práticas de proteção ao meio ambiente.
Muito embora grande parte das empresas brasileiras não conte com uma política preventiva, buscando adequação à legislação ambiental, isso já é realidade em muitas partes do mundo e certamente um exemplo a ser seguido.
Fonte: Redação Ambiente Legis
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