Nova lei moderniza regulação da mobilidade urbana, avalia Ipea

Postado em Carros e Transportes
por Redação EcoD

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                 O diretor do Ipea para estudos de políticas do estado, das instituições e da
                 democracia, Alexandre de Ávila Gomide, divulga o Comunicado 128 - 
                 A Nova Lei de Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana/
                 Foto: Elza Fiúza/ABr

O desenvolvimento sustentável é uma das principais premissas da Política Nacional de Mobilidade Urbana, segundo comunicado recente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). 
 
Sancionada no dia 3 de janeiro, conforme noticiou o EcoD, a lei fundamenta-se no artigo 21 da Constituição Federal de 1988, que atribui à União a responsabilidade de instruir as diretrizes da política de desenvolvimento urbano e para os transportes urbanos.

“A nova Lei não é contra a posse do automóvel, apenas pretende que o seu uso seja feito de forma sustentável”, destacou o diretor de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia (Diest), Alexandre de Ávila Gomide, durante a apresentação do Comunicado do Ipea nº 128 – A Nova Lei de Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

A nova regulamentação busca à modernização do marco regulatório dos serviços de transportes públicos e a defesa dos interesses dos usuários dos serviços de transporte coletivo. Ela traz, entre suas principais medidas, a exigência que todos os municípios acima de 20 mil habitantes elaborem seus planos de mobilidade urbana. Além disso, ficam obrigados a divulgarem os impactos, no valor final das tarifas, dos benefícios tarifários concedidos.

Outro ponto previsto pela lei é a mudança do regime econômico e financeiro das concessões de transporte coletivo, além da disponibilização de instrumentos de racionalização do uso dos automóveis, como a restrição e controle de acesso e circulação em locais e horários predeterminados.

A fixação apenas dos valores máximos das tarifas de táxi é outro ponto que chama a atenção na lei. Os motoristas desse tipo de transporte podem, a partir de agora, estabelecer o desconto que desejarem aos seus clientes e não somente o determinado pelo Poder Público, como por exemplo, os 30% praticados atualmente no Distrito Federal.

Desafios da lei
Alexandre Gomide citou alguns desafios para a efetivação da lei. “A lei também deixou de falar em quem vai financiar a gratuidade dos benefícios”, observou o pesquisador, ressaltando que da forma que está, com raras exceções, a operação do transporte público continuará a ser inteiramente financiada pelos recursos arrecadados na cobrança de tarifas.

Embora admitindo avanços, com o reconhecimento da existência de desigualdades no uso do espaço público e da geração de externalidades negativas por determinados modalidades de transporte, Gomide alertou para o fato de que a lei é insuficiente para garantir a sustentabilidade das cidades. 

“É necessário engajamento político dos atores sociais e a capacitação do Poder Público, sobretudo do municipal, que terá que adequar e implementar as diretrizes e instrumentos da lei à realidade de suas cidades, para fazer a lei pegar”.

Fonte: www.ecodesenvolvimento.org.br

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