 
                                           O diretor do Ipea para estudos de políticas do estado, das instituições e da 
democracia, Alexandre de Ávila Gomide, divulga o Comunicado 128 -
democracia, Alexandre de Ávila Gomide, divulga o Comunicado 128 -
                 A Nova Lei de Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana/
                 Foto: Elza Fiúza/ABr
O desenvolvimento sustentável é uma das principais premissas da Política Nacional de Mobilidade Urbana, segundo comunicado recente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). 
Sancionada no dia 3 de janeiro, conforme noticiou o EcoD, a lei fundamenta-se no artigo 21 da Constituição Federal de 1988, que atribui à União a responsabilidade de instruir as diretrizes da política de desenvolvimento urbano e para os transportes urbanos.
“A  nova Lei não é contra a posse do automóvel, apenas pretende que o seu  uso seja feito de forma sustentável”, destacou o diretor de Estudos e  Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia (Diest), Alexandre  de Ávila Gomide, durante a apresentação do Comunicado do Ipea nº 128 – A Nova Lei de Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
A  nova regulamentação busca à modernização do marco regulatório dos  serviços de transportes públicos e a defesa dos interesses dos usuários  dos serviços de transporte coletivo. Ela traz, entre suas principais  medidas, a exigência que todos os municípios acima de 20 mil habitantes  elaborem seus planos de mobilidade urbana. Além disso, ficam obrigados a  divulgarem os impactos, no valor final das tarifas, dos benefícios  tarifários concedidos.
Outro ponto previsto pela lei é a mudança  do regime econômico e financeiro das concessões de transporte coletivo,  além da disponibilização de instrumentos de racionalização do uso dos  automóveis, como a restrição e controle de acesso e circulação em locais  e horários predeterminados.
A fixação apenas dos valores máximos  das tarifas de táxi é outro ponto que chama a atenção na lei. Os  motoristas desse tipo de transporte podem, a partir de agora,  estabelecer o desconto que desejarem aos seus clientes e não somente o  determinado pelo Poder Público, como por exemplo, os 30% praticados  atualmente no Distrito Federal.
Desafios da lei
 Alexandre  Gomide citou alguns desafios para a efetivação da lei. “A lei também  deixou de falar em quem vai financiar a gratuidade dos benefícios”,  observou o pesquisador, ressaltando que da forma que está, com raras  exceções, a operação do transporte público continuará a ser inteiramente  financiada pelos recursos arrecadados na cobrança de tarifas.
Embora  admitindo avanços, com o reconhecimento da existência de desigualdades  no uso do espaço público e da geração de externalidades negativas por  determinados modalidades de transporte, Gomide alertou para o fato de  que a lei é insuficiente para garantir a sustentabilidade das cidades. 
 “É necessário engajamento político dos atores sociais e a capacitação do  Poder Público, sobretudo do municipal, que terá que adequar e  implementar as diretrizes e instrumentos da lei à realidade de suas  cidades, para fazer a lei pegar”.
 
 
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