Com o objetivo de orientar os sindicatos empresariais do Paraná a se adequarem à nova legislação estadual que irá regular a prática da Logística Reversa, a Fiep elaborou este material, trazendo esclarecimentos sobre os principais pontos que devem ser observados na construção de uma proposta para atender ao Edital de Chamamento nº 001/2012, da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA).
PERGUNTAS E RESPOSTAS
1. O que é logística reversa?
Logística Reversa é a área da logística que trata do fluxo físico de produtos, embalagens ou outros materiais, desde o ponto de consumo até o local de origem. Ou seja, é o caminho inverso do produto, indo do consumidor até o fabricante.
A logística reversa aborda a questão da recuperação de produtos, embalagens e outros materiais, visando minimizar os impactos ambientais gerados pelos resíduos após o consumo, proporcionando sua destinação final em local seguro e com o menor risco ambiental possível.
Vale destacar que o tema Logística Reversa faz parte da Política Nacional de Resíduos Sólidos PNRS, instituída pela Lei Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que dispõe sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos no Brasil, possibilitando aos Estados e Municípios a criação de legislação própria.
2. O que é o Edital de Chamamento SEMA 001/2012?
Através do Edital de Chamamento SEMA 001/2012, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA) convocou os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos de significativo impacto ambiental, a implantarem um programa de responsabilidade pós-consumo para fins de recolhimento, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, indicando o conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a destinação dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para que sejam reaproveitados em seu ciclo, ou em outro ciclo produtivo, ou então para outra destinação final ambientalmente adequada.
3. Quem são os envolvidos no processo?
Os envolvidos no processo de articulação do Plano Setorial de Logística Reversa são a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA), Federação das Indústrias do Paraná (FIEP), Sindicatos empresariais (patronais), Organização as Cooperativas do Paraná (OCEPAR), Federação do Comércio (FECOMÉRCIO), além de associações representativas de nível regional e nacional de segmentos empresariais e industriais, e empresas interessadas.
4. Quais setores deverão obedecer a este edital?
Todo setor, cujos produtos, após o consumo, gerem resíduos de significativo impacto ambiental e de produtos cujas embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, são resíduos de significativo impacto ambiental, como segue:
I. Setor automotivo;
II. Óleo Comestível;
III. Baterias automotivas;
IV. Pilhas e Baterias;
V. Produtos eletroeletrônicos e seus componentes;
VI. Lâmpadas Fluorescente, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
VII. Pneus;
VIII. Cigarros;
IX. Resíduos da indústria automotiva;
X. Resíduos da construção civil e demolição.
Embalagens
I. Alimentos e Bebidas;
II. Medicamentos e produtos de uso humano;
III. Medicamentos e produtos de uso veterinário;
IV. Produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos;
V. Produtos de limpeza e afins;
VI. Agrotóxicos; seus resíduos e embalagens;
VII. Embalagens que após o uso constituam resíduos perigosos, conforme normatização NBR 10004
5. O setor que não está listado no Edital deverá aderir ao Termo de Compromisso?
Sim. Porque, a FIEP, a OCEPAR e a FECOMÉRCIO, em acordo com a SEMA, definiram que todos os setores deveriam discutir soluções setoriais de médio e longo prazo. Em vista disso, a SEMA concordou em prorrogar o prazo do Edital em 45 dias, fixando a data final em 23 de novembro de 2012 para assinatura do Termo de Compromisso e vinculou a esta assinatura a proposta de criação da agenda setorial para o ano de 2013.
6. O que é o Termo de Compromisso?
É um documento que formaliza a intenção dos setores e empresas a aderir a uma agenda de comprometimento para a realização de um plano setorial de logística reversa.
7. De que forma a FIEP pode auxiliar os sindicatos na formulação dos acordos?
A FIEP fará articulação entre os setores industriais, separando-os por cadeias produtivas. Para tanto, será realizada uma videoconferência com os principais sindicatos do Estado para o alinhamento das informações. Esta videoconferência terá o objetivo de informar e alinhar procedimentos a serem trabalhados em 2013.
8. Qual é o papel do Sindicato?
O sindicato tem a função de articular junto aos seus associados a construção de um plano de logística reversa setorial para ser discutido pela cadeia produtiva a partir do primeiro semestre de 2013. É importante destacar que a assinatura do termo de compromisso será realizada pelos sindicatos e que seus associados estarão contemplados pelo Edital. Todavia, ao aderir ao termo de compromisso, o sindicato deverá apresentar uma lista de associados com seus respectivos CNPJ, esta lista será periodicamente atualizada e revisada pela SEMA.
9. E como ficam as empresas que não são sindicalizadas ou não respeitarem o prazo do Edital?
As empresas que não apresentarem nenhum plano ou não aderirem a algum plano setorial, via sindicato ou associação, terão que aceitar a legislação a ser imposta em momento oportuno.
10. Qual é o prazo?
A data final para a assinatura do Termo de Compromisso é 23 de novembro de 2013.
11. Como posso obter mais informações?
Mais informações com Luciano Busato, da Coordenação de Desenvolvimento da FIEP, pelo telefone , ou mande um e-mail para luciano.busato@sesipr.org.br ou ainda entre em contato com o sindicato de sua base.
Fonte: www.fiepr.org.br
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