Inicialmente, selecionam-se indústrias que mais poluem no País e a partir daí são estabelecidas metas para a redução de suas emissões. A empresas recebem bônus negociáveis na proporção de suas responsabilidades. Cada bônus, cotado em dólares, equivale a uma tonelada de poluentes. Quem não cumpre as metas de redução progressiva estabelecidas por lei, tem que comprar certificados das empresas mais bem sucedidas. O sistema tem a vantagem de permitir que cada empresa estabeleça seu próprio ritmo de adequação às leis ambientais.
Estes certificados podem ser comercializados através das Bolsas de Valores e de Mercadorias, como o exemplo do Clean Air de 1970, e os contratos na bolsa estadunidense. (Emission Trading – Joint Implementation).
Há várias empresas especializadas no desenvolvimento de projetos que reduzem o nível de gás carbônico na atmosfera e na negociação de certificados de emissão do gás espalhadas pelo mundo se preparando para vender cotas dos países subdesenvolvidos e países em desenvolvimento, que em geral emitem menos poluentes, para os que poluem mais. Enfim, preparam-se para negociar contratos de compra e venda de certificados que conferem aos países desenvolvidos o direito de poluir.
Crédito de Carbono é então, uma espécie de moeda ambiental, que pode ser conseguida por diversos meios:Projetos que absorvam GEE (Gases de Efeito Estufa) da atmosfera, reflorestamento, por exemplo:
Redução das emissões provenientes da queima de combustíveis fósseis;
Substituição de combustíveis fósseis por energia limpa e renovável, como eólica, solar, biomassa, PCH (Pequena Central Hidrelétrica) etc;
Aproveitamento das emissões que seriam de qualquer forma descarregadas na atmosfera (metano de aterros sanitários), para a produção de energia.
No Brasil temos um grande potencial para a geração de “créditos de carbono”. O porte de nosso setor florestal é inigualável, nossa matriz energética é peculiar e não nos faltam fatores físicos, geográficos e climáticos favoráveis ao desenvolvimento de fontes energéticas ambientalmente sadias.
Como é feita a quantificação do carbono?
A quantificação é feita com base em cálculos, os quais demonstram a quantidade de dióxido de carbono a ser removida ou a quantidade de gases do efeito estufa que deixará de ser lançada na atmosfera com a efetivação de um projeto. Cada crédito de carbono equivale a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente. Essa medida internacional foi criada para medir o potencial de aquecimento global (GWP – Global Warmig Potencial) de cada um dos seis gases causadores do efeito estufa. Por exemplo, o metano possui um GWP de 23, pois seu potencial causador do efeito estufa é 23 vezes mais poderoso que o CO2. Em países como a China e a Índia, ainda é utilizado na indústria de refrigeração, um gás chamado HFC 23 que possui um GWP de 11.700, ou seja, muito mais poderoso que o CO2 e que o CH4.
Esses países estão desenvolvendo projetos de MDL baseados na utilização de tecnologias para coletar e dissolver este gás.
Segunda a Ecosecurities, a tonelada de carbono está sendo vendida no Brasil, por cerca de US$ 5, devido ao risco Brasil.
Risco Brasil – no caso do Brasil, como também no da África, é exigida uma série de certificações e avais em função dos riscos de crédito, por todas as questões de credibilidade: o chamado “Risco Brasil”. O Brasil não é considerado no mercado internacional um bom pagador. Já tivemos escândalos financeiros que assustaram investidores sérios, atraindo ao país investimentos de curtíssimo prazo, capital especulativo e volátil, além dos chamados farejadores das Ilhas Cayman, que adoram negócios “nebulosos” para ancorar as operações de lavagem de dinheiro. Tudo isso entra na contabilidade dos empréstimos internacionais, e o risco que corremos é de acontecer de o dinheiro com taxa baixa ou a fundo perdido chegar na mão do pequeno com taxas altíssimas.
Não se deve esquecer ainda da vulnerabilidade deste indivíduo diante de contratos complexos, projetos duvidosos e pressões de especuladores, interessados em comprar terras abaixo do preço do mercado para se credenciarem a esses investimentos.
Perguntas comuns:
Possuo uma área com reflorestamento, posso ganhar créditos de carbono com isso?
R: Para que um projeto se encaixe dentro das regras do MDL este precisa cumprir um critério que se chama adicionalidade, segundo este, um projeto precisa: ou absorver dióxido de carbono da atmosfera (no caso de reflorestamentos) ou evitar o lançamento de gases do efeito estufa (no caso de eficiência energética). Além disso, por este critério, o projeto precisa adicionar alguma vantagem, a qual não ocorreria sem este. Ou seja, no caso de reflorestamentos já ocorridos, o projeto não apresenta a adicionalidade, pois o reflorestamento já existia na ausência do projeto.
Projetos de conservação de mata nativa ou manejo florestal podem se tornar projetos de MDL?
R: Por enquanto, quanto à obtenção de créditos de carbono, a conservação e o manejo florestal não se encaixam dentro dos pré-requisitos para projetos de MDL (Mecanismo de Desenvolvimento Limpo), ou seja, de comércio de carbono.
O mercado de carbono possui um critério que se chama adicionalidade, segundo este, um projeto precisa: ou absorver dióxido de carbono da atmosfera (no caso de reflorestamentos) ou evitar o lançamento de gases do efeito estufa (no caso de eficiência energética). Assim, no caso de conservação florestal, não há adicionalidade pois, sem o projeto, a absorção do CO2 já ocorreria naturalmente. Mas esta possibilidade está sendo amplamente discutida, e já existem algumas bolsas de participação voluntária que negociam estes créditos, fora do mercado vinculado ao Protocolo de Kyoto. Uma destas bolsas é a Chicago Climate Exchange. Existem também alguns fundos que apóiam este tipo de projeto, como o BioCarbon Fund, do Banco Mundial e o Climate Care (www.climatecare.org). Uma possibilidade concreta para incentivar a preservação de áreas de mata nativa é a criação de uma RPPN (Reserva Privada do Patrimônio Natural). Em alguns estados a criação dessas reservas possibilita a isenção de alguns impostos e a utilização dessas áreas para fins de educação ambiental e ecoturismo.
Para mais informações entre no site www.ibama.gov.br ou www.rppnbrasil.org.br
Fontes:
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