MMA apresenta pontos para aperfeiçoamento do Código Florestal

Os pontos, que serão discutidos com o presidente Lula, resultam de entendimentos com representantes do Governo, da agricultura familiar, do Movimento de Pequenos Agricultores, Contag, Fetraf/CUT e ambientalistas.
Suelene Gusmão

O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, apresentou nesta quinta-feira (5/11), em coletiva à imprensa, a proposta do Ministério para o aperfeiçoamento do Código Florestal. Os pontos, que serão discutidos com o presidente Lula, têm como base um documento resultante de entendimentos acertados em um fórum de debates que reuniu representantes do Governo, da agricultura familiar, do Movimento de Pequenos Agricultores, Contag, Fetraf/CUT e ambientalistas.
A proposta apresentada pelo fórum, de acordo com Minc, tem 70% dos pontos já consensualizados e pretende firmar as bases socioambientais para o desenvolvimento sustentável do campo, facilitando a vida do agricultor para que ele promova os procedimentos no sentido de regularizar ambientalmente sua propriedade.
Entre os pontos anunciados pelo MMA para facilitar a regularização ambiental do agricultor estão a simplificação dos procedimentos para aprovação da localização e averbação da área de reserva legal; a promoção da regularização de cultivos consolidados em APPs; a regularização de culturas agrícolas com espécies perenes nas áreas de inclinação entre 25 e 45 graus; a utilização de áreas de APPs como reserva legal; o pagamento por serviços ambientais e uso econômico da reserva legal; o sistemas de cotas e o Programa Federal de Regularização Ambiental, que abre uma espécie de diálogo entre o meio ambiente e o agricultor.
"Acabou a guerra. Vamos chegar a um bom entendimento", garantiu o ministro. Segundo ele, os pontos que foram levados ao conhecimento do presidente têm ampla base técnica, ampla base política e apoio do agricultor familiar. "Isso vai abaixar a temperatura no Congresso Nacional", informou o ministro, referindo-se ao debate que vem sendo travado naquela Casa sobre o Código Florestal.
Para dar suporte legal às ações que vêm sendo implementadas para apoiar o agricultor na regularização ambiental, foram criadas e publicadas três instruções normativas e encaminhada uma Proposta de Resolução ao Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), além de duas minutas de decreto.
A Instrução Normativa nº 3 regulamenta o plantio e a exploração de árvores nativas e exóticas. A de nº 4 define procedimentos técnicos para a utilização da vegetação da reserva legal sob o regime de manejo sustentável e a de nº 5 especifica os precedimentos metodológicos para a restauração e recuperação das áreas de preservação permanente e da reserva legal.
A proposta de resolução encaminhada ao Conama define critérios para a caracterização de atividades e empreendimentos agropecuários sustentáveis do agricultor familiar, do empreendedor rural e dos povos e comunidades tradicionais.
Uma outra iniciativa do Governo neste sentido é a criação do Programa Federal de Regularização Ambiental - Mais Ambiente. O programa foi criado para servir como uma espécie de canal de diálogo entre o agricultor e a área ambiental. Por meio dele, o agricultor poderá aderir ao Programa, no prazo de três anos, assinando um termo de compromisso com a regularização ambiental. O programa cria ainda o Cadastramento Ambiental Rural no MMA e programas de apoio à regularização ambiental para agricultores familiares e povos e comunidades tradicionais, como por exemplo, assistência técnica, distribuição de mudas e sementes e capacitação.
Os agricultores que já quiserem fazer a regularização ambiental de suas propriedades não
precisam esperar o decreto que vai instituir o apoio à regularização ambiental. Os interessados já podem iniciar o processo de regularização imediatamente.
Muitos estão preocupados com a regularização ambiental de suas propriedades. Uma das dúvidas diz respeito ao artigo 55 do Decreto 6.514/08. No texto está especificado que a partir de 11 de dezembro de 2009 todas as propriedades rurais deverão fazer a averbação da sua reserva legal. Os proprietários, entretanto, que ainda não possuem a reserva legal averbada devem protocolar pedido de regularização junto ao órgão ambiental competente ou a outra instituição devidamente habilitada e terão um prazo de 120 dias, após a notificação, para proceder a regularização.
Após o pedido de regularização e durante a tramitação do processo de averbação da reserva legal junto ao órgão ambiental, o proprietário rural não será multado, pois a aplicabilidade da pena prevista no Decreto de crimes fica suspensa.

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