A sustentabilidade como fator de desenvolvimento econômico

4º Seminário Sebrae de Sustentabilidade apresenta o tema Negócios que Transformam Realidades, com a presença de especialistas internacionais
Rita Comini, Agência Sebrae



A abertura do Seminário Sebrae de Sustentabilidade na manhã desta terça-feira (29) no Centro de Eventos do Pantanal, em Cuiabá, foi marcada por ações concretas ligadas à agenda da sustentabilidade. 

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) lançou a segunda edição da Norma ABNT NBR-15.401 desenvolvida em parceria com o Sebrae, que contém requisitos para certificação em gestão sustentável nos meios de hospedagem. Saiba mais aqui.

Na ocasião, o presidente do Sebrae Nacional, Luiz Barretto, ressaltou que o seminário integra uma programação abrangente. 

"A agenda da sustentabilidade é muito boa para os negócios porque ela não é contraditória com o lucro, pelo contrário, é complementar", disse, acrescentando que se trata também de um desafio.

Segundo Barretto, os negócios que forem pelo caminho da sustentabilidade levarão vantagem. 

“Ações como uso racional da água, eficiência energética, busca por fontes alternativas de energia, reaproveitamento de materiais não são apenas questões ambientais, mas econômicas”, aponta o presidente, lembrando que o crescimento da população mundial e brasileira exige novas posturas e é um desafio que o planeta enfrenta. 

“É um longo caminho que temos que percorrer e o Sebrae tem o papel de fazer com que os pequenos negócios possam seguir essa trilha”.]

O diretor-técnico Carlos Alberto dos Santos fez uma apresentação sobre soluções do Sebrae na área e citou o Centro Sebrae de Sustentabilidade (CSS), que fez uma difusão em grande escala de informações referentes ao tema, além de ações da Universidade Corporativa Sebrae e do Sebraetec

“Temos os infográficos customizados pelo CSS voltado aos empresários, por exemplo, que são demonstrações de boas práticas e que contemplam ações nos setores de comércio, serviços, indústria e agronegócios”.

Seminário

Estimular boas práticas de sustentabilidade, conscientizar empresários e influenciar ações dos pequenos negócios. Com estes e outros objetivos está sendo realizado até esta quinta-feira (29), em Cuiabá, o 4º Seminário Sebrae de Sustentabilidade, com o tema Negócios que Transformam Realidades.

O evento foi estruturado com palestras, diálogos, apresentação de casos de sucesso, reflexão e paineis. Haverá duas palestras magnas: a de Marita Koch-Weser sobre A Realidade Global e a Transformação dos Negócios; e do economista Sérgio Besserman, presidente da Câmara Técnica de Desenvolvimento Sustentável da Prefeitura de Rio de Janeiro, abordando o tema A Liderança e a Gestão Sustentável.

Sobre o Centro Sebrae de Sustentabilidade

Localizado em Cuiabá (MT), o Centro Sebrae de Sustentabilidade (CSS) é a unidade de referência nacional do Sistema Sebrae sobre o tema. Desde 2010, vem construindo um banco de conteúdo especializado e acessível aos diversos setores da economia nacional.

Seu objetivo é levar conhecimento aos pequenos negócios, ressaltando as vantagens de ser sustentável.

COMITÊ MICE-RS E A INOVAÇÃO ABERTA NA BUSCA PELA LIDERANÇA EM EVENTOS DO MERCOSUL

Por Anelise Stahl 



Aconteceu no dia 24 de julho a segunda reunião do Comitê MICE-RS, onde a Casamundobrazil tem a oportunidade de participar desta iniciativa pioneira no Brasil, onde o setor Público e o Privado se unem para a formação de uma Política Estadual para o segmento MICE.

A CASAMUNDOBRAZIL acredita na inovação como um dos pilares para o alcance de um modelo de desenvolvimento sustentável e na transformação das práticas em novos comportamentos, sendo assim, viver a Inovação Aberta e poder exercitá-la a ponto de poder explicar o que está por trás deste termo nos leva em direção ao nosso propósito.

A melhor forma de entender a origem do conceito é compreender, quase intuitivamente que dentro de uma empresa deve haver uma mudança na forma em que as pessoas vêem as organizações e seu ambiente, assim o envolvimento com a inovação abertamente, onde a diversidade de ideias e as trocas entre os agentes revelam além de uma tendência, uma nova perspectiva para os envolvidos.

Em decorrência desse novo olhar, o modelo de inovação aberta representa uma ruptura de valores, na qual o conhecimento passa a ser adquirido por meio de parceiros que em conjunto adquirem competências necessárias à inovação em virtude de sua complementaridade.

O comitê visa propor e gerenciar ações e programas para aumentar a competitividade do Estado do Rio Grande do Sul e transformá-lo em líder de eventos e negócios do Mercosul,sendo assim, o COMITÊ MICE -RS, ao utilizar a inovação aberta, unindo a iniciativa Pública à Privada, vem agregar muito valor ao Segmento MICE, ao Estado do RS, ao Brasil e ao mundo melhor que queremos ver e ter.

A Secretaria do Turismo(Setur/RS) sediou esta segunda reunião para tratar das questões específicas que deverão ser trabalhadas pelo segmento, onde as discussões sobre o “ Papel Fundamental “ do Comitê relacionados auma Política de Estado e ações pertinentes fizeram Anelise, em sua participação no encontro, levar para o grupo a analogia de estar vivendo o nascimento uma criança :

“Quando nascemos, o nosso corpo é extremamente maleável … precisando de cuidado e apoio … Os movimentos vão ficando rígidos e seguros no passar do tempo e crescimento, sendo assim …quando olhamos em analogia para uma iniciativa como a que estamos vivendo na formação do COMITÊ MICE-RS … abrimos consciência de que COMEÇOS devem ser FLEXÍVEIS, buscando a FORMA e ESTRUTURA necessária ao longo do AMADURECIMENTO.”

MICE é a sigla internacional de Meetings, Incentives, Conferencing, Exhibition (Reuniões, Incentivos, Congressos e Exposições), um segmento de alto poder econômico

Anelise Stahl Martins é fundadora da Casamundobrazil, Perita na Norma ISO 20121, integrante da Plataforma Liderança Sustentável e Comitê MICE -RS.

ALLIANZ SEGUROS lança relatório de sustentabilidade e “Jornada Sustentável de A a Z”

Fonte/Autoria.: Bianca Bordignon
São Paulo, julho de 2014 - A Allianz Seguros lança em formato 100% digital, o Relatório de Sustentabilidade 2013, disponível no endereço http://www.relatorioallianz.com.br
Neste ano, a companhia adotou o Global Reporting Initiative (GRI) - metodologia mais difundida atualmente para a elaboração de Relatórios de Sustentabilidade em todo o mundo – e também desenvolveu sua matriz de materialidade, que é a representação gráfica dos temas prioritários que se referem à sustentabilidade, apontados como relevantes pelo público com os quais a empresa se relaciona, e a importância em si destes temas para a companhia.
“A publicação anual do nosso relatório é uma demonstração do nosso forte compromisso com o desenvolvimento sustentável. 
Nossa companhia tem investido e evoluído de forma sólida no tema e esse documento é uma forma de prestar contas para a sociedade de nossas ações com esse foco”, declara Ingo Dietz, Diretor Executivo de Relações Institucionais. 
Outro ponto de destaque é a publicação em formato digital, sem impressões. O Grupo Allianz assumiu o compromisso voluntário de reduzir em 35% suas emissões de CO₂ até 2015. Em 2013, atingiu a marca de 37,2% de redução.

Jornada Sustentável
Junto do relatório, a Allianz Seguros também lança a “Jornada Sustentável de A a Z”, com ferramentas didáticas e interativas para divulgar as ações de sustentabilidade desenvolvidas no Grupo Allianz. 

No link www.allianz.com.br/jornada é possível acessar o material que traz uma apresentação explicativa  - que vai de A a Z -, com um tópico de sustentabilidade para cada letra do alfabeto, onde o visitante navega por tópicos de sustentabilidade e conhece como a companhia desenvolve ações para cada um deles. 
No fim desta jornada, há ainda um vídeo, que explica como e por que a sustentabilidade é levada a sério na Allianz.


Educação Financeira
Uma das ações de responsabilidade social de destaque em 2013 e presente no relatório foi o lançamento do programa de voluntariado corporativo,My Finance Coach, que promove a educação financeira entre jovens estudantes de escolas públicas e privadas. 
Colaboradores da Allianz visitam salas de aula para ensinar gerenciamento de finanças, formas inteligentes de poupar e evitar o endividamento. A iniciativa foi criada pelo Grupo Allianz na Alemanha e já está presente além do Brasil em países como a Argentina, Indonésia, Malásia, Tailândia, entre outros.
O programa, lançado no segundo semestre de 2013, conta com um corpo de colaboradores voluntários da Allianz e já alcançou expressivos resultados, tendo beneficiado mais de três mil crianças e adolescentes.  
Em 2012, o MFC foi premiado pela Unesco – agência  da ONU voltada para Educação, Ciência e Cultura –  como Projeto da Década dedicado ao tema “Educação para o Desenvolvimento Sustentável”. 
 
Sobre a Allianz Seguros
No país há 110 anos, a Allianz Seguros está presente em todo o território nacional por meio de suas 51 filiais e 27 representações. A Allianz Seguros atua no Brasil em ramos elementares e saúde empresarial.
A Allianz Seguros é uma empresa do Grupo Allianz SE, um dos líderes mundiais em seguros e o maior da Europa, com presença em mais de 70 países. Além de oferecer produtos e serviços, a Allianz também se destaca na área de pesquisa de grandes riscos, estudos de sustentabilidade e nos investimentos em fontes renováveis de energia.
A Allianz SE é membro da Transparência Internacional e apoia os princípios do Pacto Global das Nações Unidas e as Diretrizes da OCDE para Multinacionais por meio de seu Código de Conduta. A organização é uma das líderes do setor de seguros no índice Dow Jones de Sustentabilidade, listado no FTSE4GOOD e no Carbon Disclosure Leadership Index (Carbon Disclosure Project, CDP6).
A Allianz é a líder em Serviços Financeiros e Indústria de Seguros do ranking Best Global Green Brands, desde que o mesmo foi criado, em 2011, pela consultoria Interbrand, líder mundial em avaliação de marcas.

Um terço dos consumidores considera a sustentabilidade em suas decisões de compras, diz estudo

Expectativas dos CEOs e dos consumidores sobre produtos e serviços sustentáveis estão desconexas, revela o relatório da Accenture e Havas Media
Redação, Administradores.com


Apenas um terço dos consumidores analisa regularmente a sustentabilidade em suas decisões de compras, de acordo com um estudo global da Accenture e Havas Media, que também revela as razões para a desconexão entre as expectativas de empresários e consumidores de produtos e serviços sustentáveis. 


O relatório, "From Marketing to Mattering" ("Do Marketing ao que importa", em tradução livre) , é baseado em um levantamento de 30 mil consumidores em 20 países. 

O estudo foi comissionado em resposta e em conjunto para o UN Global Compact-Accenture CEO Study on Sustainability, publicado em 2013, no qual dois terços dos CEOs admitiram que as empresas não estavam fazendo o suficiente para enfrentar os desafios da sustentabilidade, semelhante aos 73% dos consumidores que na última pesquisa afirmaram que as empresas estão falhando em cuidar do planeta e da sociedade.

Os dois estudos revelam que, embora os CEOs vejam o engajamento com os consumidores como o fator mais importante para motivá-los a acelerar seus progressos em termos de sustentabilidade, eles estão muitas vezes fora de compasso com o que motiva os consumidores a comprar produtos e serviços sustentáveis. 

81% dos CEOs acreditam que a reputação de suas empresas sobre sustentabilidade é importante para os consumidores; contudo, a nova pesquisa mostra que menos de um quarto (23%) dos consumidores relatam procurar regularmente informação sobre o desempenho em sustentabilidade das marcas consumidas.

Como resultado da desconexão sobre a importância da reputação de sustentabilidade de uma empresa, apenas 32% dos consumidores afirmam que 'muitas vezes' ou 'sempre' consideram o fator sustentabilidade em suas decisões de compra. 

No entanto, o estudo revela oportunidades para empresas preencherem esse espaço e engajarem os consumidores abordando sustentabilidade como uma oportunidade de trazer impactos tangíveis à qualidade de vida dos consumidores. 

E revela diferenças dramáticas no sentimento e comportamento de compra entre os consumidores em mercados desenvolvidos e em desenvolvimento.


Acima de tudo, existe uma forte correlação positiva entre os níveis de otimismo sobre o futuro, expectativas positivas de que as empresas devem melhorar diretamente a vida do consumidor e expectativas de que os negócios vão melhorar o planeta e a sociedade. 

Importantes, esses fatores também se correlacionam com a probabilidade de que os consumidores continuarão a comprar ativamente produtos e serviços produzidos de forma responsável e sustentável.

85% dos indianos entrevistados e 66% de chineses consideram que a sua qualidade de vida irá melhorar nos próximos cinco anos. 
73% dos indianos e 79% dos chineses afirmam comprar ativamente de marcas responsáveis. 
Em comparação, 37% dos europeus ocidentais e 51% dos norte-americanos consideram que a sua vida vai melhorar ao longo do mesmo período. 
E apenas 49% e 44%, respectivamente, disseram que compram ativamente de marcas responsáveis. 

Entre os consumidores brasileiros que participaram da pesquisa: 
73% disseram que irão considerar os fatores relacionados à sustentabilidade em suas compras nos próximos 12 meses; 
enquanto 46% já avaliam o desempenho sustentável das empresas e 
34% procuram ativamente por informações relacionadas.

"Os consumidores das economias emergentes percebem uma ligação direta entre os produtos comprados e a qualidade de suas vidas", disse Sharon Johnson, CEO da Havas RE:PURPOSE. 

"Eles também sofrem as consequências negativas da produção irresponsável e de corrupção, de forma mais imediata. Nas economias maduras, onde estes links são mais fracos, as marcas não podem mais ganhar os consumidores através da promoção de suas credenciais sustentáveis. 

As pessoas têm muito mais conhecimento sobre os produtos e sobre as empresas. Para serem significativas hoje em dia, as marcas devem criar produtos e serviços que palpavelmente fazem a diferença para a vida das pessoas enquanto preenchem os critérios sustentáveis. 

Para todos os consumidores, o significado é o que importa. Ser uma corporação ou marca com sentido e critério não é mais baseado em como você distribui o seu dinheiro; mas sim sobre como os negócios são realizados." 


O relatório também destaca dois segmentos de consumidores globais nos quais o sentimento é diferente. "Os jovens otimistas" entre 18 e 34 anos que são os mais engajados na sustentabilidade. 

Dois terços ativamente compram marcas sustentáveis e quase um quarto sempre considera o social e a ética ambiental de marcas quando tomam decisões de compras. 67% recomendam marcas que agem de forma responsável. 

Similarmente, 64% das mães, que representaram um quarto do total da amostra, compram ativamente marcas sustentáveis e o mesmo percentual recomenda aqueles que comportam de forma responsável.

O estudo sugere três áreas de ação que irão ajudar o engajamento das empresas de forma mais eficaz com os consumidores: 

- As empresas devem promover um compromisso com a honestidade e a transparência em todas as operações da organização, a fim de realizar e perceber seu pleno valor. 

Confiança é fundamental: a corrupção é vista como o principal desafio para os países, à frente da criação de postos de trabalho e o crescimento econômico, e o extermínio da corrupção é visto como um dos cinco maiores desafios para as empresas. 

As empresas devem ser capazes de se apresentar perante os consumidores, que estão equipados com amplo acesso a informação e ferramentas de mídia social que os auxiliam a expor comportamentos corporativos tendenciosos e desleais. 

- As empresas devem atender às expectativas de práticas de negócios responsáveis, proporcionando melhorias concretas para a vida do consumidor. Isso é especialmente verdade em mercados maduros, onde cada vez mais os consumidores consideram credenciais sustentáveis por parte das empresas como um dado adquirido. 

- As empresas devem mudar sua comunicação com os consumidores do foco nas credenciais sustentáveis e desempenho empresarial para uma demonstração mais clara de seus propósitos e relevância para a sociedade e o meio-ambiente. 

Isto é especialmente relevante em mercados emergentes em que as empresas são vistas com um papel importante na melhoria da saúde, da educação e de outros fatores de qualidade de vida fundamentais.

Vídeo mostra mergulhador salvando tartaruga que estava presa e recebendo agradecimento dela

Os animais podem não falar a nossa língua, mas com certeza sabem se comunicar conosco quando é preciso. 

Cameron Dietrich e Colin Sutton estavam na costa do México buscando atuns para pescar quando perceberam que uma tartaruga que estava em apuros.

O animal nadava com um pedaço de rede de pesca enroscada em sua nadadeira e apresentava dificuldades de locomoção. Imediatamente, a dupla pulou na água para ajudar a remover o plástico e teve uma incrível surpresa.

Enquanto um dos rapazes filmava usando uma câmera GoPro, o outro aproximou-se da tartaruga e tirou a rede que estava ali enroscada há tempos. 

O plástico chegou a machucar a nadadeira, mas nem por isso o animal ficou menos agradecido. 

Ao perceber-se livre, a tartaruga afastou-se dos mergulhadores, porém, em um movimento inesperado, voltou até eles, aproximando-se, em uma espécie de agradecimento.

Assista ao emocionante episódio no vídeo abaixo:

  

Mergulhador salva tartaruga presa em rede
Mergulhador salva tartaruga presa em rede
Mergulhador salva tartaruga presa em rede
Mergulhador salva tartaruga presa em rede
Mergulhador salva tartaruga presa em rede
Mergulhador salva tartaruga presa em rede
Mergulhador salva tartaruga presa em rede

Projeto de eficiência energética prevê economia de 40% para 300 famílias

Fiação, chuveiro e lâmpadas são trocados em Vargem Grande do Sul (SP).

Famílias inscritas no Número de Identificação Social (NIS) são beneficiadas.

Do G1 São Carlos e Araraquara
Um projeto de eficiência energética prevê reduzir a conta de luz em até 40% para 300 famílias de baixa renda, em Vargem Grande do Sul (SP). 

A troca da fiação, substituição do chuveiro e também das lâmpadas já foram feitas gratuitamente em algumas casas do município. 



Os reparos duram apenas um dia e fazem parte de um programa comunitário da concessionária Elektro, que administra a distribuição de energia na cidade.


A trabalhadora rural Michele Galdino foi uma das contempladas pelo programa e está otimista com a redução. “Além do quadro de luz, que agora tem proteção contra choque elétrico, as lâmpadas comuns e a fiação foram substituídas. Já melhorou bastante, a instalação que eu tinha aqui já fazia 17 anos", comentou.

O programa é destinado a pessoas que estejam inscritas no Número de Identificação Social (NIS) e que já recebam o benefício da tarifa social. Segundo o especialista em eficiência energética, Sergio Luiz Gatti, em algumas casas, a fiação precisa ser substituída não só por segurança, mas também por economia. Fios soltos de maneira inadequada podem causar desperdício. 


Fios soltos de maneira inadequada podem causar desperdício (Foto: Oscar Herculano Jr/ EPTV)Fios soltos de maneira inadequada podem causar
desperdício (Foto: Oscar Herculano Jr/ EPTV)

"A iluminação e o chuveiro representam em média 30% cada um do consumo de energia. Por isso, estamos colocando nas casas o chuveiro eletrônico, que tem opção de regulagem da temperatura, ou seja, ele apresenta um meio termo entre o verão e inverno, e uma temperatura mais baixa que o verão, que é a tradicional dele", explicou.

Ainda segundo Gatti, quem paga R$ 100, por exemplo, vai gastar de R$ 30 a R$ 40 a menos. "Outra maneira de economizar é trocar as lâmpadas incandescentes por fluorescentes, que além de durarem oito vezes mais, consomem 75% menos energia. Todas as mudanças influenciam na conta”, ressaltou.

Expectativa
Na casa da trabalhadora rural Rosângela Raimundo, moram oito pessoas. Ela está ansiosa pelo programa. "Com tanta gente e dois chuveiros, a conta sempre vem alta. A gente paga em torno de R$ 100 a R$ 130. Como trabalhamos na roça, não é sempre que temos dinheiro para pagar. Então, não vemos a hora que a nossa casa seja beneficiada pelo projeto", contou.

Mesmo com as lâmpadas e a fiação trocadas, a dona de casa Andréia Roque faz de tudo para economizar no dia a dia. "Em casa meus filhos tomam banho uma vez por dia e eu falo para eles não ficarem à toa em baixo do chuveiro. Roupa eu lavo uma vez por semana.

A geladeira eu não deixo ficarem abrindo toda hora. Já a televisão, é só de manhã, quando eles estão em casa. São hábitos simples que ajudam na redução da conta", orientou.

Outras 1,7 mil famílias da cidade vão receber a visita de técnicos da Elektro para a substituição de lâmpadas. Eles também vão verificar as condições das geladeiras.


Famílias inscritas no Número de Identificação Social (NIS) são beneficiadas (Foto: Oscar Herculano Jr/ EPTV)Famílias inscritas no Número de Identificação Social (NIS) são beneficiadas (Foto: Oscar Herculano Jr/ EPTV)

Fonte: www.g1.globo.com

OKAH MODULAR HOUSE de ANDRE SÖLA no MOVIMENTO EM REDE DA CASAMUNDOBRAZIL e EMPRESA VERDE BRASIL.

Por Anelise Stahl


O jeito de fazer inovação na CASAMUNDOBRAZIL incorpora inovação aberta e sustentabilidade. 

A CASAMUNDOBRAZIL acredita na inovação como um dos pilares para o alcance de um modelo de desenvolvimento sustentável e na transformação das práticas em novos comportamentos.

Temos vivido a Inovação Aberta podendo exercitá-la a ponto de poder explicar o que está por trás deste termo. A melhor forma de entender a origem do conceito é compreender, quase intuitivamente que dentro de uma empresa deve haver uma mudança na forma em que as pessoas vêem a empresa e seu ambiente. 

Acreditamos que envolvendo outros parceiros no desenvolvimento de produtos, tecnologias ou serviços, pode agregar muito valor. 

A empresa deve considerar estabelecer cooperação com instituições de pesquisa, universidades, seus fornecedores e mesmo com os usuários de seus produtos.

Inovar abertamente significa estar atento ao mercado, uma vez que as melhores oportunidades podem ser adquiridas externamente , e a diversidade de ideias e a troca entre os agentes revelam além de uma tendência, uma nova perspectiva para as organizações.

Neste sentido, a Mormaii entra na nossa rede como a força motriz para a cocriação de um novo patamar de oportunidade na escolha para o consumo no VESTIR … onde a produção transparente eleva a consciência para um comportamento sustentável.

Mas vamos além … e incorporamos a busca por novos modos de ESTAR … onde vertiginosas mudanças econômicas, sociais e culturais solicitam novas alternativas de planejamento espacial fundamentadas em conceitos de habitabilidade* como a Mobilidade, Flexibilidade, Mutabilidade, Instantaneidade, Efemeridade e a Reciclagem.

Conforme preconiza o teste Pegada Ecológica do WWF, a dimensão das nossas moradias deve ser um dos pontos a ser levado em consideração na avaliação da nossa capacidade de responder às demandas socioambientais contemporâneas.

Acreditamos que O modelo de negócio possui um papel fundamental no processo… Em decorrência desse novo olhar, o modelo de inovação aberta representa uma ruptura de valores, na qual o conhecimento passa a ser adquirido por meio de parceiros que em conjunto adquirem competências necessárias à inovação em virtude de sua complementaridade.

Sendo assim, seguindo o nosso movimento em Rede na CASAMUNDOBRAZIL, vem a DÖO OPEN INNOVATION com o Projeto OKAH MODULAR HOUSE, que recebe o Prêmio de Inovação Tecnológica em Alumínio pela ALCOA em 2013, objetivando uma solução habitacional em conformidade com as tendências e necessidades contemporâneas, em consonância com a redução do impacto ambiental e do conceito DFA, Design for Assembly, resulta em um produto passível de ser produzido em escala industrial.

Vamos novamente exercitar o pensamento inovativo … e utilizar a INOVAÇÃO ABERTA para transformar o Projeto OKAH MODULAR HOUSE em uma realidade … onde poderemos, mais do que buscar novos negócios, entregar soluções sustentáveis buscando diferenciais por meio do conhecimento colaborativo. Olhando para cenários futuros …

Imaginem no caso do Rock in Rio , onde vivenciamos a busca por um mundo melhor … poder continuar propiciando a experiência mágica através da energia da música … o que já faz … e ainda diminuir a cada edição o impacto ao meio ambiente … 

É neste contexto que o projeto da Casa Modular surge, nos fazendo refletir sobre a relação que estabelecemos com o nosso espaço privado, buscando introduzir novos elementos de projeto que demonstrem de forma prática uma alternativa ao modelo atualmente corrente.

Outro aspecto inovador do projeto é a sua modularidade e portabilidade, uma vez que dentro do conceito deste projeto específico podemos conceber outros projetos que tenham diferentes números de módulos, com diferentes configurações e ainda desmontá-los e remontá-los em lugares diferentes em poucas horas – todos os módulos são compostos por peças e podem ser desmontados com facilidade. 

*Habitabilidade é um conjunto de condições que propiciam: Conforto Térmico, Umidade controlada, Ruído ideal, Ventilação adequada, Iluminação própria, Salubridade positiva. 


ASPECTOS CONTAINER X OKAH MODULAR HOUSE 


CONTAINER:

Dificuldade no transporte, distribuição e Armazenamento;
Demanda de customização com cortes à maçarico, soldas e usinagem pesada;
Necessidade de equipe especializada para instalação no terreno;
Necessidade de adequações para viabilizar Projeto Hidráulico, Elétrico;
Necessidade de adequações para viabilizar Isolamento Térmico;
Uso de ferramentas pesadas além de produtos químicos para manutenção;
Limitação da altura do pé direito em 2,59m, e na largura em 2,44m;


OKAH MODULAR HOUSE:

Facilidade no transporte, permite ser realizado por pequenos utilitários;
Produto permite comercialização em lojas de construção, Lerroy Merlin, etc;
Obedece aos conceitos básicos do Design for assembly, ou seja, produto com o menor número possível de peças; e peças que possam ser facilmente montadas.
Parte estrutural de montagem simples, no próprio local. Paredes instalação simples, (drywall ou vidro por ex);
Necessidade de um alicerce em concreto ou madeira para fixação das sapatas, no terreno;
Projeto hidráulico e Elétrico já embutido dentro das “asas estruturais”;
Isolamento térmico contido na própria parede drywall, e para fechamento em vidro película UV e controle térmico central;
Ferramentas leves, sem usinagem ou cortes;
Altra do pé direito de no mínimo 3m, podendo se multiplicar, 6m, 9m, 12m… sem limitações.
Largura mínima de 3m, podendo se multiplicar, 6m, 9m, 12m… sem limitações


Neste caso então, com a OKAH MODULAR HOUSE , buscamos novas perspectivas de atuação rumo a vantagens competitivas sustentáveis, perpetuadas pela inovação aberta, criando oportunidades de expansão desta premissa nos projetos de arquitetura sustentável , para a redução da própria área ocupada . 


“Empreendedores são aqueles que entendem que há uma pequena diferença entre obstáculos e oportunidades e são capazes de transformar ambos em vantagem.” (Nicolau Maquiavel

Conheça mais o projeto entrando em contato conosco:

anelise@casamudobrazil.com.br 

dooopenn@dooopen.com.br

gil@empresaverdebrasil.com.br 

Confira mais algumas imagens:

Há dúvidas se nova Lei Florestal se aplica a acordos firmados antes




Após quase dois anos de espera, finalmente o Governo Federal deu o “tiro de largada” para que os mais de 5 milhões de imóveis rurais do país comecem a se inscrever no Cadastro Ambiental Rural – CAR, criado, em nível nacional, pela Lei Federal 12651/12 (novo “Código Florestal”)[1]

A ansiedade era grande porque o CAR deve, em teoria, ser o instrumento que permitirá realizar um raio-x de todos os imóveis rurais e, com base nesse diagnóstico, direcionar os produtores rurais a aderir a um Programa de Regularização Ambiental – PRA, o qual, também teoricamente, deve oferecer as condições necessárias, tanto de estímulos como de coerção, para que esses produtores recuperem eventuais passivos ambientais remanescentes após a anistia concedida pela nova legislação.

Porém, o que deveria ser motivo de comemoração – afinal, o CAR é a única coisa que a nova lei trouxe de positivo para a proteção de florestas no país - acabou trazendo uma certa intranquilidade. 

Primeiro porque o sistema de cadastramento regulado pela Instrução Normativa no 2/2014 do Ministério do Meio Ambiente tem uma série de características que nos faz duvidar da sua eficácia em realizar, em curto prazo, um adequado diagnóstico da situação ambiental do imóvel rural, base para o processo de regularização (ver http://isa.to/1v4nvaD). 

Segundo porque, até o momento, os PRAs, tanto em nível federal quanto dos estados, não trouxeram, salvo honrosas exceções, nada de concreto para apoiar, financiar ou incentivar a conservação ou restauração florestal no país, como era de se esperar de programas que visam a regularidade ambiental e não apenas a regularização jurídica de desmatamentos ilegais do passado (ver, quanto a esse aspecto, http://isa.to/1v4nfs8).

Possibilidade de revisão de TACs?

Mas aqui vamos explorar um ponto específico do Decreto 8235/14, que, a título de normatizar e dar clareza à implementação dos PRAs, trouxe uma regra que, ao que tudo indica, criará imensa confusão jurídica e, portanto, insegurança a muitos dos produtores que aderirem aos programas.

Em seu artigo 12, o referido decreto diz explicitamente que

Os termos de compromissos ou instrumentos similares para a regularização ambiental do imóvel rural referentes às Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito, firmados sob a vigência da legislação anterior, deverão ser revistos para se adequarem ao disposto na Lei 12651/12

O que isso quer dizer? Quer dizer que, por exemplo, se um produtor havia desmatado ilegalmente as matas ciliares de seu imóvel, ou simplesmente não as havia recuperado (a obrigação de proteção da vegetação nativa é propter rem, ou seja, acompanha o imóvel, qualquer que seja o seu titular), e foi obrigado a fazê-lo por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC assinado com o Ministério Público, ele agora poderá rever o acordo para aplicar a regra menos benéfica ao meio ambiente, que é a nova lei florestal. 

Se desmatou 10 hectares na beira de um rio e se comprometeu a recuperar os 10, agora poderia rever o acordo para recuperar apenas 5 por exemplo.

Ocorre que esse dispositivo afronta posicionamento majoritário do Judiciário, inclusive já pacificado no Superior Tribunal de Justiça - STJ, de que a nova lei não pode retroagir para modificar acordos já firmados ou sentenças já transitadas em julgado. 

Ou seja, seguindo um princípio basilar do Estado de Direito, o entendimento dominante é de que a lei não pode ferir o ato jurídico perfeito.

Posição dos tribunais estaduais

Realizamos uma ampla pesquisa em todos os Tribunais de Justiça dos Estados, Tribunais Regionais Federais e no STJ para entender se há e qual é o posicionamento majoritário a respeito da possibilidade de revisão de acordos ou decisões judiciais com base na nova lei. 

Encontramos julgados a respeito da matéria nos Tribunais de Justiça de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul, além do STJ. Não encontramos nenhuma decisão relativa ao assunto nos TRFs[2].

Olhando apenas para os Tribunais Estaduais são 13 decisões contrárias à possibilidade de modificação de acordos ou sentenças baseados na lei anterior e 7 favoráveis. 

Cumpre notar, no entanto, que 6 destas últimas têm como origem uma única câmara cível de um único tribunal (Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS), enquanto as decisões contrárias provêm de três diferentes tribunais, inclusive do próprio TJMS (3 decisões), como demonstra o gráfico abaixo:


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG é unânime em afirmar que não se pode aplicar a nova lei a TACs já firmados e em execução, ou mesmo a decisões já transitadas em julgado. 

São nove acórdãos nesse sentido, sendo sete relativas a pedidos de modificações de decisões judiciais tomadas com base na legislação anterior e dois relativos a revisão de TACs. 

Todas as decisões se fundamentam, basicamente, no respeito ao ato jurídico perfeito. É o caso do acórdão número 1.0016.10.003875-7/002, no qual a Desembargadora Heloísa Combat afirma:

"O artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal/88, assegura proteção ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada, que não podem ser alcançados por alterações legislativas posteriores.

(...)

Portanto, a regra geral no direito brasileiro é no sentido de que, tendo havido julgamento definitivo da lide, não é possível examinar novamente a questão, que já se tornou imutável, por força do artigo 467, do CPC, que apresenta a seguinte redação: "Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário".

No acórdão número 1.0016.11.009361-0/001 o Desembargador Valdez Leite Machado deixa mais claro:

Entretanto, cumpre registrar que a entrada em vigor do Novo Código Florestal, em nada afeta a execução em apenso, cujo título executivo extrajudicial consiste no Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o executado e o Ministério Público, portanto, ato jurídico perfeito, que não pode ser alcançado pela nova Lei, eis que instituído na vigência da Lei 4.771/1965, nos termos do art. 6º, § 1º, do Decreto-Lei 4.657/1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nova redação dada pela Lei 12.376/2010):

"Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.".

Em seu único acórdão acerca do tema, o Tribunal de Justiça de São Paulo analisa a possibilidade de modificação de sentença, transitada em julgado, que determina a restauração de Áreas de Preservação Permanente – APPs e Reserva Legal em determinado imóvel rural. 

A decisão é bastante interessante porque baseia-se não apenas na impossibilidade formal de retroação da lei nova para ferir a coisa julgada, mas também na impossibilidade material de retroagir para ferir o direito adquirido da sociedade a um ambiente saudável, sob pena de se criar insegurança jurídica:

Não obstante as inovações introduzidas com a edição do novo ordenamento ambiental (Lei nº 12.651/2012), importa observar que, no caso, a coisa julgada não pode ser desprezada, não somente sob pena de ofensa ao princípio da segurança jurídica, mas sobretudo porque a sentença (...) assegura o interesse ambiental (preservação/reparação da área desmatada), interesse esse erigido que foi pelo direito constitucional à condição de direito fundamental. 

Nesse passo, qualquer ação tendente a reduzir o alcance das conquistas consolidadas deve ser obstada, sob pena de se aviltar o princípio da vedação do retrocesso social.

(Agravo de Instrumento no 2012816-29.2013.8.26.0000 - excerto do voto vencedor do Desembargador João Negrini Filho)

A 5ª Câmara Cível do TJMS, no entanto, entende de outra forma. Em seis casos julgados, ela decidiu pela revisão dos acordos, por entender que os TACs não configuram ato jurídico perfeito, embora não fique muito explícito o fundamento jurídico desse entendimento. 

O voto do Desembargador Vladimir Abreu da Silva na Apelação nº 0101425-24.2006.8.12.0043 ilustra bem essa linha de pensamento:

Com efeito, o termo de ajustamento de conduta possui controvertida natureza jurídica, (…) por meio do qual um órgão público legitimado toma do causador do dano o compromisso de adequar sua conduta às exigências da lei.

(...)

Feitas tais considerações, e não obstante o respeitável entendimento adotado por parte da doutrina e da jurisprudência de se tratar de ato jurídico perfeito, é inegável que as exigências trazidas pelo novo Código Florestal a respeito da reserva legal afetam o âmago das obrigações pactuadas no TAC.

(...)

Não se trata, pois, de violação a um ato jurídico perfeito, mas de superveniência de Lei Federal, que possui efeito imediato e geral e pode alcançar os efeitos de atos produzidos antes de sua entrada em vigor.

Esse entendimento, no entanto, não é unânime nem mesmo dentro do TJMS. A 1ª Câmara Cível, em casos mais recentes, proferiu decisões em sentido diametralmente oposto. 

Em todos os casos o órgão ambiental estadual, IMASUL, pleiteava a rescisão de TACs assinados com o Ministério Público, no qual o órgão assumia a responsabilidade de implementar a legislação florestal vigente à época. Citando a jurisprudência do STJ, o Tribunal decidiu que não podem ser aplicadas as normas do novo Código Florestal para modificar TAC celebrando anteriormente à sua vigência.

O STJ e o direito adquirido a um meio ambiente equilibrado

Em dezembro de 2012, ao julgar um pedido de reconsideração de uma decisão já julgada pela corte, que havia mantido a sanção administrativa aplicada ao interessado por ocupação irregular de APP, a segunda turma do STJ tomou a seguinte decisão, que acabou se transformando num importante precedente jurisprudencial:

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NOVO CÓDIGO FLORESTAL (LEI 12.651/2012). REQUERIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO APONTADA. AUTO DE INFRAÇÃO. IRRETROATIVIDADE DA LEI NOVA. ATO JURÍDICO PERFEITO.
DIREITO ADQUIRIDO. ART. 6o, CAPUT, DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO.

1. Trata-se de requerimento apresentado pelo recorrente,
proprietário rural, no bojo de "ação de anulação de ato c/c
indenizatória", com intuito de ver reconhecida a falta de interesse
de agir superveniente do Ibama, em razão da entrada em vigor da Lei
12.651/2012 (novo Código Florestal), que revogou o Código Florestal
de 1965 (Lei 4.771) e a Lei 7.754/1989. (...) 

Numa palavra, afirma que a Lei 12.651/2012 procedera à 
anistia dos infratores do Código Florestal de 1965, daí sem valor o 
auto de infração ambiental lavrado contra si e a imposição de multa
 de R$ 1.500, por ocupação e exploração irregulares, anteriores a
 julho de 2008, de Área de Preservação Permanente nas margens do rio 
Santo Antônio.

(…)

3. Precedente do STJ que faz valer, no campo ambiental-urbanístico,
a norma mais rigorosa vigente à época dos fatos, e não a
contemporânea ao julgamento da causa, menos protetora da Natureza: 

O "direito material aplicável à espécie é o então vigente à época dos
fatos. In casu, Lei n. 6.766/79, art. 4o, III, que determinava, em 
sua redação original, a 'faixa non aedificandi de 15 (quinze) metros 
de cada lado' do arroio" (REsp 980.709/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 2.12.2008).

(...)

6. Pedido de reconsideração não conhecido.

(PET no REsp 1240122 / PR, DJe 19/12/2012, Relator Ministro Herman Benjamin)

Essa decisão lançou as bases do que vem sendo o entendimento dominante – e unânime até o momento - da corte, e que vai muito além da defesa do ato jurídico perfeito ou da coisa julgada, materializados em acordos assinados ou sentenças transitadas em julgado. 

Ela traz à lume o princípio da irretroatividade da lei para atingir os direitos adquiridos da sociedade a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, garantidos por uma legislação mais protetiva que tenha sido revogada. Essa a lição extraída do voto do Ministro-Relator do caso, Herman Benjamin:

"o novo Código Florestal não pode retroagir para atingir o ato jurídico perfeito, direitos ambientais adquiridos e a coisa julgada, tampouco para reduzir de tal modo e sem as necessárias compensações ambientais o patamar de proteção de ecossistemas frágeis ou espécies ameaçadas de extinção, a ponto de transgredir o limite constitucional intocável e intransponível da 'incumbência' do Estado de garantir a preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais (art. 225, § 1º, I)."

Após essa decisão, a segunda turma do STJ decidiu outros dois casos nos quais analisava a aplicação das novas regras a casos em andamento, mas que ainda não tinham sentença transitada em julgado ou acordo firmado sob a égide da legislação anterior, tendo aplicado a eles o mesmo entendimento: aplica-se a regra mais benéfica ao meio ambiente, ou seja, a regra aplicável à época dos fatos. É o que se extrai da seguinte decisão:

"ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. FORMAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. SÚMULA 83/STJ. PREJUDICADA A ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 12.651/12. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO IMEDIATA. IRRETROATIVIDADE. PROTEÇÃO AOS ECOSSISTEMAS FRÁGEIS. INCUMBÊNCIA DO ESTADO. INDEFERIMENTO.

1. A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que os deveres associados às APPs e à Reserva Legal têm natureza de obrigação propter rem (...)

3. Indefiro o pedido de aplicação imediata da Lei 12.651/12, notadamente o disposto no art. 15 do citado regramento. Recentemente, esta Turma, por relatoria do Ministro Herman Benjamin, firmou o entendimento de que "o novo Código Florestal não pode retroagir para atingir o ato jurídico perfeito, direitos ambientais adquiridos e a coisa julgada(...)"

Agravo regimental improvido. "

(AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL No 327.687 – SP)


Conclusão

Das 13 decisões de Tribunais de Justiça proferidas em sentido contrário à aplicação da nova lei a acordos ou sentenças em execução, 10 se fundamentam no precedente do STJ e duas são anteriores ao mesmo. 

Há, portanto, forte evidência de formação de uma linha jurisprudencial (ver figura em anexo) em sentido diametralmente contrário ao disposto no art.12 do Decreto Federal 8235/14.

Como um decreto não tem o condão de inovar na ordem jurídica, sobretudo quando está em jogo regras de hierarquia constitucional, é pouco provável que os tribunais mudem seu posicionamento em relação ao tema por sua simples existência. 

Por outro lado, é altamente provável que muitos produtores rurais com TACs em execução queiram fazer valer esse suposto direito subjetivo, na medida em que significa diminuição de custos privados, embora com prejuízos públicos. 

Portanto, o efeito concreto do novo decreto, nesse aspecto, será desviar esforços e recursos da tão necessária restauração florestal, canalizando-os para embates judiciais inúteis. Infelizmente, trouxe insegurança num campo que já estava praticamente pacificado.




[2] Pesquisa finalizada em 21 de maio de 2014

Editora Três lança prêmio "ISTOÉ Empresas + Conscientes"

Ação identificará e reconhecerá as companhias adeptas de um novo modelo de fazer negócios e gerar desenvolvimento. Inscrições vão até 18 de julho



Com o objetivo de identificar e homenagear as empresas que impulsionam o novo modelo de desenvolvimento, baseado no capitalismo consciente, a Editora Três, por meio da sua principal publicação, a ISTOÉ, lança o prêmio “ISTOÉ Empresas + Conscientes”.

As inscrições foram prorrogadas e podem ser feitas até o dia 18 de julho. Os registros devem ser feitos pelo site



No dia 18 de setembro, a revista reconhecerá as companhias que melhor estão fazendo essa transição para uma nova forma de se fazer negócios no Brasil.

Durante cerimonial, serão distribuídos 19 prêmios, incluindo a melhor pontuação geral; a melhor pontuação nas categorias Pequena (receita bruta de até R$ 16 milhões), Média (receita bruta de até R$ 300 milhões) e Grande (receita bruta acima de R$ 300 milhões); e as melhores empresas nas três categorias em cada uma das cinco dimensões de avaliação (Governança, Modelo de Negócios, Relacionamento com Funcionários, Relacionamento com a Comunidade e Meio Ambiente).

Segundo Luiz Fernando Sá, diretor Editorial Adjunto da Editora Três, a iniciativa vai além da premiação e estabelece um marco deste movimento no Brasil. “Temos como ambição incentivar as empresas a olhar seus negócios de outra maneira”, conta Sá.

O Prêmio “ISTOÉ Empresas + Conscientes” conta com apoio da Report Sustentabilidade, consultoria especializada em sustentabilidade com 12 anos de experiência.

A iniciativa avaliará as empresas concorrentes por meio da metodologia do B Lab, organização norte-americana criada para certificar corporações alinhadas ao lema “não ser apenas as melhores do mundo, mas as melhores para o mundo”, ou seja, que atingem padrões específicos de transparência, administração financeira, sustentabilidade e performance, com foco na criação de valor para a sociedade.

Os questionários abordarão as cinco dimensões e as respostas gerarão pontuação de 0 a 200. No Brasil, essa cuidadosa avaliação é coordenada pelo Sistema B.

A pontuação obtida pelas empresas será analisada pelo Conselho Consultivo do Prêmio, composto por especialistas com experiência nos temas e nesse tipo de avaliação.

Eles verificarão eventuais distorções nos resultados, levando em conta a média histórica global das mais de mil empresas que já responderam ao questionário.

Por fim, definirão as 20 empresas finalistas, que passarão pelo Call de Revisão, realizado em um contato com a equipe especializada do B Lab para tirar dúvidas sobre as respostas e, se necessário, ajustar a pontuação final, definindo os vencedores.

Dúvidas sobre matrículas e critérios podem ser esclarecidas pelo e-mail maisconscientes@istoe.com.br. 
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Mais informações para a imprensa: 
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Tatiane Oliveira - tatiane@luciafaria.com.br 
Telefone: (11) 3277.8891 – ramal 22 
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