A responsabilidade social corporativa precisa correr na veia das organizações

A responsabilidade social tem por premissa as relações éticas e transparentes, e assim ganha condições de manter o melhor relacionamento com parceiros e fornecedores, clientes e funcionários, governo e sociedade. Ou seja, quem aposta em responsabilidade e diálogo vem conquistando mais clientes e o respeito da sociedade 


Há uma tendência atual da maioria das empresas em fabricar produtos ou a prestar serviços que não degradem o meio ambiente, que promovam a inclusão social e a participação do desenvolvimento da comunidade de que fazem parte. Esses são os diferenciais cada vez mais importantes para as empresas na conquista de novos consumidores ou clientes. Pelo retorno que traz, em termos de reconhecimento da imagem corporativa e melhores condições de competir no mercado, além de contribuir substancialmente para o futuro do país, o movimento da responsabilidade social vem crescendo muito no mundo. O negócio baseado em princípios socialmente responsáveis não só cumpre suas obrigações legais como vai além.
 
Segundo o presidente da Target Engenharia e Consultoria, Mauricio Ferraz de Paiva, a necessidade de considerar essas características leva empresas e agentes financiadores a dedicarem maior atenção às relações com seus parceiros: dos funcionários aos organismos da sociedade em geral e aos governos. Além disso, para avaliar o impacto do negócio fora dos muros da empresa e evitar riscos, as relações com os fornecedores têm sido igualmente alvo de preocupação.

Pela importância que esse assunto vem assumindo na sociedade, foi publicada a norma NBR ISO 26000 que fornece orientações para todos os tipos de organizações , independentemente do porte ou localização, sobre conceitos, termos e definições referentes à responsabilidade social; o histórico, tendências e características da responsabilidade social; princípios e práticas relativas à responsabilidade social; os temas centrais e as questões referentes à responsabilidade social; integração, implementação e promoção de comportamento socialmente responsável em toda a organização e por meio de suas políticas e práticas dentro de sua esfera de influência; identificação e engajamento de partes interessadas; e comunicação de compromissos, desempenho e outras informações referentes à responsabilidade social.

“A própria norma diz que o desempenho da organização em relação a sociedade em que opera e ao seu impacto no meio ambiente se tornou uma parte crucial na avaliação de seu desempenho geral e de sua capacidade de continuar a operar de forma eficaz. Isso, em parte, reflete o reconhecimento cada vez maior da necessidade de assegurar ecossistemas saudáveis, igualdade social e boa governança organizacional. 

A longo prazo, todas as atividades das organizações dependem da saúde dos ecossistemas do mun do. As organizações estão sujeitas a uma investigação mais criteriosa por parte de suas diversas partes interessadas. A percepção e a realidade do desempenho em responsabilidade social da organização podem influenciar, além de outros, os seguintes fatores: sua vantagem competitiva; sua reputação; sua capacidade de atrair e manter trabalhadores e/ou conselheiros, sócios e acionistas, clientes ou usuários; a manutenção da moral, do compromisso e da produtividade dos empregados; a percepção de investidores, proprietários, doadores, patrocinadores e da comunidade financeira; e sua relação com empresas, governos, mídia, fornecedores; organizações pares, clientes e a comunidade em que opera. 

O bom dessas diretrizes é que visa ser útil para todos os tipos de organizações nos seto res privado, público e sem fins lucrativos, sejam elas grandes ou pequenas, com operações em países desenvolvidos ou em desenvolvimento. Embora nem todas as partes desta norma tenham a mesma utilidade para todos os tipos de organizações, todos os temas centrais são relevantes para todas as organizações. 

Todos os temas centrais contêm várias questões para a responsabilidade de cada organização individualmente identificar quais questões são relevantes e significativas para ela abordar, por meio de suas considerações e por meio do diálogo com as partes interessadas”.

Mauricio informa, ainda, que a norma dá as orientações para o seu uso. Após considerar as características da responsabilidade social e sua relação com o desenvolvimento sustentável especificado na seção 3, sugere-se que a organização avalie os princípios de responsabilidade social descritos na seção 4. Ao praticarem a responsabilidade social, convém que as organizações respeitem e contemplem esses princípios, juntamente com os princípios específicos a cada tema central, contidos na seção 6. Antes de analisar os temas centrais e as questões de responsabilidade social, assim como cada uma das ações e expectativas relacionadas na seção 5, convém que a organização considere duas práticas fundamentais da responsabilidade social: reconhecimento da sua responsabilidade social dentro da sua esfera de influência e identificação e engajamento de suas partes interessadas conforme está na seção 5.

“Uma vez que os princípios tenham sido entendidos e os temas centrais e as questões relevantes e significativas de responsabilidade social tenham sido identificados, convém que a empresa busque integrar a responsabilidade social em todas as suas decisões e atividades, usando as orientações fornecidas na seção 7. Isso envolve praticas como: tornar a responsabilidade social parte integrante de suas políticas, cultura organizacional, estratégias e operações; desenvolver competências internas de responsabilidade social; promover comunicação interna e externa sobre responsabilidade social; e avaliar periodicamente essas ações e práticas referentes a responsabilidade social”, explica Paiva. 

Por fim, em seu escopo, a NBR ISO 26000 define para todos os tipos de organizações, independen temente do porte ou localização, sobre os conceitos, termos e definições referentes a responsabilidade social; o histórico, tendências e características da responsabilidade social; princípios e práticas relativas a responsabilidade social; os temas centrais e as questões referentes a responsabilidade social; integração, implementação e promoção de comportamento socialmente responsável em toda a organização e por meio de suas políticas e práticas dentro de sua esfera de influência; identificação e engajamento de partes interessadas; e comunicação de compromissos, desempenho e outras informações referentes a responsabilidade social. 

Assim, essa norma pretende auxiliar as organizações a contribuírem para o desenvolvimento sustentável. Visa estimulá-las a irem além da conformidad e legal, reconhecendo que conformidade com a lei é uma obrigação fundamental de qualquer organização e parte essencial de sua responsabilidade social. Pretende, ainda, promover uma compreensão comum da área de responsabilidade social e complementar outros instrumentos e iniciativas relacionados a responsabilidade social, e não a substituí-los. 

“Ao aplicar essa norma, é aconselhável que a organização leve em consideração as diversidades sociais, ambientais, jurídicas, culturais, políticas e organizacionais, assim como as diferentes condições econômicas, desde que mantendo a consistência com as normas internacionais de comportamento. Ela não é uma norma de sistema de gestão. Não visa nem é apropriada a fins de certificação ou uso regulatório ou contra tual. Quaisquer ofertas de certificação ou alegações de ser certificado pela NBR ISB 26000 constituem declarações falsas, incompatíveis com a intenção ou seu propósito. 

Como não contem requisitos, qualquer certificação não seria uma demonstração de conformidade, pois ela visa orientar as organizações no tema responsabilidade social e pode ser usada como parte de atividades de políticas públicas. Todavia, para fins do Acordo de Marrakesh, que criou a Organização Mundial do Comercio (OMC), ela não tem a intenção de ser interpretada como uma “norma internacional”, “diretriz” ou “recomendação”, nem pretende fornecer uma base para qualquer suposição ou conclusão de que uma medida está em conformidade com as obrigações perante a OMC. 

Além disso, essa norma não visa fornecer uma base para ações legais, reclamações, defesas ou outras demandas em qualquer processo internacional, nacional ou de outra natureza, nem tampouco pretende ser citada como evidência da evolução do direito internacional consuetudinário”, conclui o presidente da Target.

Um comentário:

Tiemi Yamashita disse...

Gil, Parabéns pelo artigo.
Responsabilidade Social nada mais é que a sustentabilidade das relações humanas.
Sucesso!

Tiemi Yamashita