NBR ISO 20121: os requisitos obrigatórios para a sustentabilidade dos eventos



As estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que são realizados cerca de 330 mil eventos por ano no país capazes de atrair quase 80 milhões de participantes sejam eles ativos ou passivos. 

A região sudeste ainda lidera e concentra a maior parte dos eventos, promovendo quase 170 mil a cada ano, cerca de 50% do total, seguida pela região sul com 63 mil eventos anuais (19% do total). 

Quando termina um evento, a maioria dos materiais utilizados em sua montagem, é simplesmente descartado, como convites, panfletos, brindes e até o próprio cenário. 

Quase 80% de tudo o que foi usado vai para o lixo e só cerca de 20% desse material será reaproveitado. 

Estima-se que, com a adoção de medidas de minimização de impacto, como priorizar os recicláveis e reutilizáveis na escolha dos materiais usados na produção e confecção do cenário e evitar imprimir o que não for absolutamente necessário, é possível reduzir em até 80% o volume de lixo dos eventos.

Dessa forma, os impactos socioambientais gerados por congressos, feiras de negócios e exposições deve começar a fazer parte das preocupações da sociedade para termos cidades com melhor qualidade de vida. 

Apenas na capital paulista, segundo dados da Secretaria Municipal de Turismo de São Paulo, são 90 mil por ano, praticamente um a cada 6 minutos, gerando benefícios para a cidade, mas também, muitos problemas ambientais, sociais e de saúde para seus freqüentadores. 

A redução do impacto negativo no meio ambiente e à sociedade, aumento da qualidade e conforto ambiental para os ocupantes e freqüentadores, custos operacionais menores são alguns dos benefícios que a prática de sustentabilidade socioambiental pode agregar aos eventos. 

Dessa maneira, fica evidente que o controle sob construção, demolição e reforma, o correto tratamento de resíduos, a racionalização do uso da água, eficiência energética, qualidade do ar e conforto ambiental interno, responsabilidade social da empresa organizadora e montadora, neutralização de carbono gerado podem atenuar os problemas provocados ao meio ambiente.

Editada em 2012, a NBR ISO 20121: 2012 – Sistemas de gestão para 
sustentabilidade de eventos – 

Requisitos com orientações de uso  aplicável a qualquer organização que deseje: estabelecer, implementar, manter e melhorar um sistema de gestão para sustentabilidade de eventos; 
garantir que esteja em conformidade com sua política de desenvolvimento sustentável estabelecida; 
demonstrar conformidade voluntária com essa norma por primeira parte (autodeterminação e autodeclaração), 

segunda parte (ratificação da conformidade por partes que tenham um interesse na organização, como clientes ou por outras pessoas em seu nome), ou terceira parte independente (por exemplo, organismo de certificação). 

Na verdade, os eventos são algumas vezes, por sua natureza, de grande visibilidade e passageiros, com impactos sociais, econômicos e ambientais positivos e negativos.

Ela foi elaborada para auxiliar as organizações e os indivíduos a melhorar a sustentabilidade de suas atividades relacionadas a eventos. Especifica os requisitos de um sistema de gestão para sustentabilidade de eventos, a fim de melhorar a sustentabilidade de eventos. 

É aplicável a todos os tipos e tamanhos de organizações envolvidas no projeto e execução de eventos e acomoda diferentes condições geográficas, culturais e sociais. 

Ao mesmo tempo, ela requer que as organizações reconheçam a sua relação e o impacto sobre a sociedade, e as expectativas da sociedade com os eventos.

É uma norma de sistema de gestão que desafia uma organização a melhorar seu processo e a considerar a melhoria contínua no seu desempenho, bem como permite à organização a flexibilidade de ser mais criativa sobre a execução de atividades relacionadas a eventos sem prejudicar a finalidade do evento. 

Não é uma lista de verificação ou uma estrutura de relatório ou um método de avaliação do desempenho de sustentabilidade de eventos. 

É para ser aplicada de forma flexível e permitirá que as organizações que não trabalhem formalmente em prol do desenvolvimento sustentável comecem a implementar um sistema de gestão para sustentabilidade de eventos.

As organizações com sistemas de gestão implementados serão capazes de integrar os seus requisitos em seus sistemas existentes. 

Todas as organizações se beneficiarão do processo de melhoria contínua ao longo do tempo. 

A complexidade do sistema e a extensão da documentação e os recursos destinados a ela serão proporcionais ao seu escopo definido, ao tamanho da organização e da natureza das atividades, produtos e serviços da organização. 

Este é particularmente o caso das pequenas e médias empresas. O sucesso desse sistema depende do comprometimento de todos os níveis e funções, especialmente da alta direção. 

Além disso, para que um determinado sistema de gestão seja bem-sucedido, ele precisa ser flexível e integrado dentro do processo de gestão de eventos e não apenas considerado um componente a ser adicionado. 

Para maior eficácia, a sua influência precisa-se estender por toda a cadeia produtiva, bem como pelas partes interessadas identificadas.

Segundo a norma, a organização deve determinar: as partes interessadas que são relevantes ao sistema de gestão para sustentabilidade de eventos; os requisitos dessas partes interessadas (ou seja, suas necessidades e expectativas, se estabelecidas, implícitas ou obrigatórias). 

Deve estabelecer, implementar e manter um procedimento para identificação e engajamento com as partes interessadas sobre as questões identificadas e emergentes do desenvolvimento sustentável, relativas ao seu papel na cadeia de valor dos eventos. 

Deve documentar as saídas de seu engajamento com as partes interessadas. 

A identificação das partes interessadas deve, quando aplicável, abranger o seguinte: 
o organizador de evento; 
o proprietário do evento; 
a força de trabalho; 
a cadeia produtiva; 
os participantes; 
o público do evento; 
os órgãos reguladores; e a comunidade. 

A organização deve definir seus princípios administrativos do desenvolvimento sustentável na forma de uma declaração de propósito e valores. 

Os princípios do desenvolvimento sustentável que regem a organização, relativos à gestão de eventos, devem incluir no mínimo considerações para a administração, inclusão, integridade e transparência. 

Deve definir e documentar seu propósito principal e valores com relação às suas atividades, produtos e serviços que dizem respeito especificamente a eventos.

Os princípios, propósito e valores da organização devem fornecer uma estrutura para a definição de suas políticas, objetivos e metas, conforme definido no escopo de seu sistema de gestão para sustentabilidade de eventos. 

Assim, a empresa precisa deve estabelecer, implementar e manter um procedimento para identificar suas questões de desenvolvimento sustentável e avaliar sua significância associada com suas atividades relativas a eventos, produtos e serviços dentro do escopo definido do sistema de gestão. 

A identificação de questões deve, quando aplicável, abranger o seguinte: 

os aspectos ambientais – utilização de recursos, escolha de materiais, 
conservação de recursos, redução das emissões, preservação da biodiversidade e da natureza, emissão de poluentes no solo, na água e no ar; 

os aspectos sociais – normas de trabalho, saúde e segurança, liberdades civis, justiça social, comunidade local, direitos indígenas, questões culturais, acessibilidade, equidade, patrimônio e sensibilidades religiosas; 

os aspectos econômicos – retorno sobre o investimento, economia local, capacidade do mercado, valor das partes interessadas, inovação, impacto econômico direto e indireto, presença de mercado, desempenho econômico, risco, comércio justo e participação nos lucros. 

Além dessas questões de desenvolvimento sustentável que uma organização pode controlar diretamente, uma organização deve considerar também questões que ela pode influenciar. 

Os critérios utilizados para a avaliação da importância devem ser documentados e devem incluir uma consideração de resposta das partes interessadas e a identificação de novas questões emergentes. 

As saídas do procedimento devem ser documentadas, mantidas atualizadas e compartilhadas com as partes interessadas relevantes.

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