APRENDA A FAZER A HORTA DE GARRAFAS PET DE MARCELO ROSENBAUM
A garrafa PET tem sido um dos materiais mais utilizados para a confecções de jardins e hortas recentemente, o que é muito bom.
Na edição de número 48 do quadro Lar doce lar do programa Caldeirão do Huck, o designer Marcelo Rosenbaum projetou um jardim vertical feito com dezenas de garrafas PET, e atendendo a pedidos, ele resolveu ensinar como se faz. Confira o passo a passo rápido e simples do arquiteto:
O JARDIM
As garrafas plásticas podem ser reaproveitadas para cultivar vegetais de pequeno porte, temperos e ervas medicinais, presas em muros e paredes ou apoiadas em suportes de diferentes materiais.
A idéia é aproveitar pequenos espaços e materiais de baixo custo para montar hortas em casas, apartamentos ou mesmo no local de trabalho. É uma forma popular de se apropriar de técnicas já existentes sustentáveis, viáveis e econômicas.
MATERIAIS
- Garrafa PET de 2 litros vazia e limpa;
- Tesoura
- Corda de varal, cordoalha, barbante ou arame
- Para os que optarem por cordoalhas ou arames, serão necessárias duas arruelas por garrafa PET
- Terra
- Muda de planta
MODO DE FAZER
Corte a garrafa PET, como na foto abaixo.
Para fixar as garrafas, devemos fazer dois furos no fundo da garrafa e dois na parte superior da garrafa. Dá pra entender direitinho olhando bem a foto acima. Além dos furinhos para passar a corda, é necessário um pequeno furo no fundo da garrafa. A água usada para regar a muda precisa escoar.
Depois disso, passe a corda por um furo e puxe pelo outro.
Muitas pessoas nos perguntaram como fazer para as garrafas não “escorregarem” pela corda (ou barbante, ou cordoalha). Obrigado pela colaboração e participação. Pensando nisso, elaboramos dois desenhos, com duas sugestões.
- Para quem usar corda de varal ou barbante:
- Para quem usar cordoalha ou arame:
Depois, basta esticar e fixar a corda na parede.
Material enviado ao Arquitetura Sustentável pelo colaborador Marcos Roberto Moacir Ribeiro Pinto
Fonte: www.rosenbaum.com.br e Arquitetura Sustentável
Fiep transmite videoconferência sobre logística reversa para 23 cidades
Iniciativa tem como objetivo esclarecer detalhes sobre nova legislação. Prazo para sindicatos aderirem ao termo de compromisso da SEMA expira dia 23 de novembro
Com objetivo de articular o setor produtivo para atender ao edital de chamamento nº 001/2012 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMA), que institui no Estado a prática da logística reversa, a Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) realizou na última quinta-feira (08) uma videoconferência conectando 23 cidades, onde os presidentes de sindicatos e empresários de cada região puderam tirar dúvidas e alinhar as ações da indústria para atender à nova legislação.
A videoconferência foi transmitida para Apucarana, Arapongas, Bandeirantes, Campo Mourão, Cascavel, Cianorte, Curitiba, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Irati, Londrina, Maringá, Paranavaí, Pato Branco, Ponta Grossa, Rio Negro, São Mateus do Sul, Telêmaco Borba, Toledo, Umuarama e União da Vitória.
A obrigatoriedade de logística reversa, ou seja, o caminho inverso do produto após o consumo até o fabricante, foi determinada através da Lei 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A medida prevê a responsabilidade compartilhada – entre fabricante, comerciante e consumidor – pela destinação final ambientalmente responsável dos produtos.
A videoconferência foi conduzida pelo assessor da presidência da Fiep, Irineu Roveda, por economistas da gerência de desenvolvimento da federação, que irão auxiliar os sindicatos na elaboração das propostas, e por um representante da SEMA. Cerca de 100 pessoas participaram da videoconferência. Além dos Paraná, houve retransmissão para a Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), para acompanhamento do Sindusfarma, que possui associados no Paraná.
O prazo para que as empresas, através dos sindicatos e associações representativas, assinem o termo de compromisso com a SEMA expira dia 23 de novembro deste ano.
Nesta data não é necessário apresentar o plano para logística reversa, mas sim o compromisso de que este plano será feito e alguma data, até 30 de junho de 2013, em que serão iniciadas as discussões junto à cadeia produtiva.
Para auxiliar seus associados a atender à legislação em prazo hábil, a Fiep irá elaborar um modelo de termo de compromisso que será enviado aos sindicatos industriais para assinatura.
A orientação da federação é que os sindicatos não deixem de atender ao chamamento da SEMA, pois do contrário a regulamentação da logística reversa será construída sem a participação do setor industrial, que será um dos mais impactados por esta mudança.
Mercado de crédito de carbono
O mercado de crédito de carbono teve início com a criação do protocolo de Kyoto que estabeleceu metas para a redução de emissões de gases de efeito estufa nos países industrializados e um modelo de desenvolvimento limpo para as nações emergentes.
Esse protocolo determinou que entre 2008 e 2012 os 30 países mais desenvolvidos diminuíssem em 5% as emissões em relação ao total registrado em 1990. Para os países em desenvolvimento, como o Brasil, o protocolo não prevê compromissos de reduções na emissão de gases de efeito estufa (GEE).
O principal papel dos países em desenvolvimento é o de diminuir as emissões a partir de mecanismos de desenvolvimento limpo (MDL) e o papel de sumidouro de dióxido de carbono através das suas florestas.
O reconhecimento dos projetos, denominados MDL é definido por uma Autoridade Nacional Designada. No caso do Brasil, tal autoridade é a Comissão Interministerial de Mudança do Clima. Somente após a aprovação pela Comissão, é que o projeto pode ser submetido à ONU para avaliação e registro.
Os projetos, para serem aprovados, pela ONU, devem atender ao pré-requisito da adicionalidade. Assim, além de uma redução líquida de emissões significativa, existem outras exigências para que o projeto seja considerado adicional, como uma classificação preliminar referente à data do início de suas atividades, identificação de alternativas consistentes com a legislação corrente e regulamentação local, análise de investimento, análise de barreiras, e impactos do registro como MDL.
O Brasil é um dos países em estágios mais avançados em termos de preparação para o Protocolo de Kyoto e para o MDL. Como já mencionado anteriormente, existe uma Autoridade Nacional Designada (AND) constituída por onze Ministérios sob a coordenação do Ministério da Ciência e Tecnologia. Somente após a aprovação pela Comissão, é que o projeto pode ser submetido à ONU para avaliação e registro.
O Brasil deve se beneficiar deste cenário como vendedor de créditos de carbono, e também como alvo de investimentos em projetos engajados com a redução da emissão de gases poluentes, como é o caso do biodiesel.
O país possui 231 projetos de MDL que representam a não emissão de 204.314.584 toneladas de CO2 ou seu equivalente em outros gases. De acordo a estimativas do Banco Mundial, o Brasil apresenta uma participação de 10% do mercado de MDL, em 2007. Os projetos de MDL referem-se principalmente:
a) aterros sanitários, que impedem o metano de ir para a atmosfera;
b) uso de biomassa;
c) energia eólica;
d) hidrelétricas;
e) troca de combustível fóssil por energia renovável;
f) atividades de reflorestamento.
Atualmente no Brasil, existe um pequeno número de projetos de reflorestamento autorizado pela ONU para comercializar créditos de carbono.
Dentre esses, destaca-se o projeto da empresa Plantar, localizada, em Minas Gerais que tem como objetivo a redução das emissões de gases do efeito estufa por meio do estabelecimento de plantios sustentáveis de florestas de eucalipto para suprir o uso de carvão vegetal na produção de ferro primário, ao invés de coque de carvão mineral ou biomassa não-renovável.
Entretanto, iniciativas de reflorestamento também pleiteiam créditos-carbono nos mercados paralelos, pois, apesar de previstas no MDL, apresentam complicações. Sua metodologia ainda está sendo discutida, em virtude da dificuldade de medir o carbono absorvido pelas árvores em crescimento, particularmente se forem de espécies diferentes, como ocorre numa floresta nativa.
Existem alguns estudos que avaliam a quantidade de carbono sequestrada em floresta plantada e nativa. Dentre os estudos destacam-se:
Paixão (2004) que apresentou dados médios de produção de biomassa do tronco sem casca de eucalipto, com idade de 7 e 10 anos, iguais a 107,12 t.ha-1;
Schumacher & Witschoreck (2004) que realizaram inventário de carbono em povoamentos de eucalipto na região sul do Brasil obtendo um estoque de carbono aos 8 anos igual a 97,86 t.ha-1
e Fearnside e Guimarães (1996), que concluíram que quanto mais inicial o estágio sucessional, maior será a taxa de incremento de biomassa: a floresta secundária com 10 anos de idade assimila de 6,0 a 10,0 t.ha-1.ano-1; com 20 anos de idade, a assimilação da floresta secundária varia de 4,0 a 7,0 t.ha-1.ano-1e com 80 anos, a assimilação média anual cai para 2,0 t.ha-1.ano-1.
O fator desvantajoso financeiramente referente a comercialização de créditos de carbono pelos países emergentes, inclusive o Brasil, é o fato das empresas multinacionais comprarem extensas áreas de terra criando reservas ambientais particulares. As empresas, por meio dessas reservas criadas, adquirem crédito de carbono a um custo relativamente baixo se comparado a criação de novas tecnologias para reduzir a emissão de CO2 na atmosfera.
Nesse contexto, os países emergentes deixam de arrecadar esses créditos de carbono e perdem a possibilidade de comercializá-los. O dinheiro arrecadado com a venda desses créditos poderia ser repassado às comunidades da floresta, melhorando as condições de habitação, saneamento básico, saúde e educação.
Os vídeos abaixo, promovidos por uma TV americana, mostram a situação da floresta Amazônica frente a comercialização dos créditos de carbono.
Referências Bibliográficas
PAIXÃO, F. A. Quantificação do Estoque de Carbono em Floresta Plantada de
Eucalipto e Avaliação Econômica de Diferentes Alternativas de Manejo.
2004. 76f. Dissertação (Mestrado em Ciência Florestal) – Universidade Federal de Viçosa, Viçosa, 2004.
SCHUMACHER, M.V. & WITSCHORECK, R. Inventário de carbono em povoamentos de Eucalyptus spp. nas propriedades fumageiras do sul do Brasil: "Um estudo de caso". In: SANQUETTA, C.R.; BALBINOT, R. & ZILIOTTO, M.A.B., eds. Fixação de carbono: Atualidades, projetos e pesquisas. Curitiba, AM Impressos, 2004. p.111-124.
FEARNSIDE, P.M. and W.M. GUIMARÃES. 1996. Carbon uptake by secondary forests in Brazilian Amazonia. Forest Ecology and Management.
NBR ISO 20121: os requisitos obrigatórios para a sustentabilidade dos eventos
As estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que são realizados cerca de 330 mil eventos por ano no país capazes de atrair quase 80 milhões de participantes sejam eles ativos ou passivos.
A região sudeste ainda lidera e concentra a maior parte dos eventos, promovendo quase 170 mil a cada ano, cerca de 50% do total, seguida pela região sul com 63 mil eventos anuais (19% do total).
Quando termina um evento, a maioria dos materiais utilizados em sua montagem, é simplesmente descartado, como convites, panfletos, brindes e até o próprio cenário.
Quase 80% de tudo o que foi usado vai para o lixo e só cerca de 20% desse material será reaproveitado.
Estima-se que, com a adoção de medidas de minimização de impacto, como priorizar os recicláveis e reutilizáveis na escolha dos materiais usados na produção e confecção do cenário e evitar imprimir o que não for absolutamente necessário, é possível reduzir em até 80% o volume de lixo dos eventos.
Dessa forma, os impactos socioambientais gerados por congressos, feiras de negócios e exposições deve começar a fazer parte das preocupações da sociedade para termos cidades com melhor qualidade de vida.
Apenas na capital paulista, segundo dados da Secretaria Municipal de Turismo de São Paulo, são 90 mil por ano, praticamente um a cada 6 minutos, gerando benefícios para a cidade, mas também, muitos problemas ambientais, sociais e de saúde para seus freqüentadores.
A redução do impacto negativo no meio ambiente e à sociedade, aumento da qualidade e conforto ambiental para os ocupantes e freqüentadores, custos operacionais menores são alguns dos benefícios que a prática de sustentabilidade socioambiental pode agregar aos eventos.
Dessa maneira, fica evidente que o controle sob construção, demolição e reforma, o correto tratamento de resíduos, a racionalização do uso da água, eficiência energética, qualidade do ar e conforto ambiental interno, responsabilidade social da empresa organizadora e montadora, neutralização de carbono gerado podem atenuar os problemas provocados ao meio ambiente.
Editada em 2012, a NBR ISO 20121: 2012 – Sistemas de gestão para
sustentabilidade de eventos –
Requisitos com orientações de uso aplicável a qualquer organização que deseje: estabelecer, implementar, manter e melhorar um sistema de gestão para sustentabilidade de eventos;
garantir que esteja em conformidade com sua política de desenvolvimento sustentável estabelecida;
demonstrar conformidade voluntária com essa norma por primeira parte (autodeterminação e autodeclaração),
segunda parte (ratificação da conformidade por partes que tenham um interesse na organização, como clientes ou por outras pessoas em seu nome), ou terceira parte independente (por exemplo, organismo de certificação).
Na verdade, os eventos são algumas vezes, por sua natureza, de grande visibilidade e passageiros, com impactos sociais, econômicos e ambientais positivos e negativos.
Ela foi elaborada para auxiliar as organizações e os indivíduos a melhorar a sustentabilidade de suas atividades relacionadas a eventos. Especifica os requisitos de um sistema de gestão para sustentabilidade de eventos, a fim de melhorar a sustentabilidade de eventos.
É aplicável a todos os tipos e tamanhos de organizações envolvidas no projeto e execução de eventos e acomoda diferentes condições geográficas, culturais e sociais.
Ao mesmo tempo, ela requer que as organizações reconheçam a sua relação e o impacto sobre a sociedade, e as expectativas da sociedade com os eventos.
É uma norma de sistema de gestão que desafia uma organização a melhorar seu processo e a considerar a melhoria contínua no seu desempenho, bem como permite à organização a flexibilidade de ser mais criativa sobre a execução de atividades relacionadas a eventos sem prejudicar a finalidade do evento.
Não é uma lista de verificação ou uma estrutura de relatório ou um método de avaliação do desempenho de sustentabilidade de eventos.
É para ser aplicada de forma flexível e permitirá que as organizações que não trabalhem formalmente em prol do desenvolvimento sustentável comecem a implementar um sistema de gestão para sustentabilidade de eventos.
As organizações com sistemas de gestão implementados serão capazes de integrar os seus requisitos em seus sistemas existentes.
Todas as organizações se beneficiarão do processo de melhoria contínua ao longo do tempo.
A complexidade do sistema e a extensão da documentação e os recursos destinados a ela serão proporcionais ao seu escopo definido, ao tamanho da organização e da natureza das atividades, produtos e serviços da organização.
Este é particularmente o caso das pequenas e médias empresas. O sucesso desse sistema depende do comprometimento de todos os níveis e funções, especialmente da alta direção.
Além disso, para que um determinado sistema de gestão seja bem-sucedido, ele precisa ser flexível e integrado dentro do processo de gestão de eventos e não apenas considerado um componente a ser adicionado.
Para maior eficácia, a sua influência precisa-se estender por toda a cadeia produtiva, bem como pelas partes interessadas identificadas.
Segundo a norma, a organização deve determinar: as partes interessadas que são relevantes ao sistema de gestão para sustentabilidade de eventos; os requisitos dessas partes interessadas (ou seja, suas necessidades e expectativas, se estabelecidas, implícitas ou obrigatórias).
Deve estabelecer, implementar e manter um procedimento para identificação e engajamento com as partes interessadas sobre as questões identificadas e emergentes do desenvolvimento sustentável, relativas ao seu papel na cadeia de valor dos eventos.
Deve documentar as saídas de seu engajamento com as partes interessadas.
A identificação das partes interessadas deve, quando aplicável, abranger o seguinte:
o organizador de evento;
o proprietário do evento;
a força de trabalho;
a cadeia produtiva;
os participantes;
o público do evento;
os órgãos reguladores; e a comunidade.
A organização deve definir seus princípios administrativos do desenvolvimento sustentável na forma de uma declaração de propósito e valores.
Os princípios do desenvolvimento sustentável que regem a organização, relativos à gestão de eventos, devem incluir no mínimo considerações para a administração, inclusão, integridade e transparência.
Deve definir e documentar seu propósito principal e valores com relação às suas atividades, produtos e serviços que dizem respeito especificamente a eventos.
Os princípios, propósito e valores da organização devem fornecer uma estrutura para a definição de suas políticas, objetivos e metas, conforme definido no escopo de seu sistema de gestão para sustentabilidade de eventos.
Assim, a empresa precisa deve estabelecer, implementar e manter um procedimento para identificar suas questões de desenvolvimento sustentável e avaliar sua significância associada com suas atividades relativas a eventos, produtos e serviços dentro do escopo definido do sistema de gestão.
A identificação de questões deve, quando aplicável, abranger o seguinte:
os aspectos ambientais – utilização de recursos, escolha de materiais,
conservação de recursos, redução das emissões, preservação da biodiversidade e da natureza, emissão de poluentes no solo, na água e no ar;
os aspectos sociais – normas de trabalho, saúde e segurança, liberdades civis, justiça social, comunidade local, direitos indígenas, questões culturais, acessibilidade, equidade, patrimônio e sensibilidades religiosas;
os aspectos econômicos – retorno sobre o investimento, economia local, capacidade do mercado, valor das partes interessadas, inovação, impacto econômico direto e indireto, presença de mercado, desempenho econômico, risco, comércio justo e participação nos lucros.
Além dessas questões de desenvolvimento sustentável que uma organização pode controlar diretamente, uma organização deve considerar também questões que ela pode influenciar.
Os critérios utilizados para a avaliação da importância devem ser documentados e devem incluir uma consideração de resposta das partes interessadas e a identificação de novas questões emergentes.
As saídas do procedimento devem ser documentadas, mantidas atualizadas e compartilhadas com as partes interessadas relevantes.
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